Ex-SCUT: Provedora adverte operadora para a necessidade de se certificar da morada antes do envio da cobrança das taxas de portagem
As operadoras devem consultar a base de dados do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) para obter os dados do titular do documento de identificação da viatura aquando do envio da primeira notificação destinada à cobrança das taxas de portagem.
Esse é o teor da recomendação enviada pela Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, à Portvias, na sequência de uma queixa apresentada por uma cidadã que recebeu o procedimento de notificação para pagamento das taxas de portagem, em conjunto com custos administrativos, coimas e custas processuais, já no âmbito de processos de execução fiscal e de contraordenação contra si instaurados pela AT – Autoridade Tributária e Aduaneira.
As notificações para o pagamento das portagens terão sido efetivamente enviadas pela Portvias, mas foram dirigidas para uma morada que não correspondia à residência atualizada da queixosa, obstando, assim, ao conhecimento do respetivo teor e ao pagamento atempado da dívida, de forma a evitar a respetiva cobrança coerciva.
Na recomendação, a Provedora de Justiça recorda que o regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27.10, e subsequentes alterações, estabelece como princípio, no seu artigo 50.º, sob a epígrafe “direito de audição e defesa do arguido”, que não é permitida a aplicação de uma coima ou de uma sanção acessória sem antes se ter assegurado ao arguido a possibilidade de, num prazo razoável, se pronunciar sobre a contraordenação que lhe é imputada e sobre a sanção ou sanções em que incorre, concretizando, assim, as garantias consagradas no artigo 32.º, n.º 10, da Constituição da República Portuguesa.
Ou seja, a tomada de uma decisão final no âmbito de um procedimento de cariz sancionatório só é válida quando precedida de ato que tenha oferecido aos interessados a possibilidade efetiva de se pronunciarem sobre a proposta de decisão que lhes diga respeito.
A Provedoria de Justiça é um órgão do Estado independente que defende as pessoas que vejam os seus direitos fundamentais violados ou se sintam prejudicadas por atos injustos ou ilegais da administração, outros poderes públicos ou entidades privadas que explorem concessões públicas.
As recomendações da Provedora de Justiça são dirigidas ao órgão competente para corrigir o ato ilegal ou injusto ou a situação irregular dos respetivos serviços, devendo o órgão destinatário da recomendação, no prazo de 60 dias a contar da sua receção, comunicar-lhe a posição que quanto a ela assume. O não acatamento da recomendação tem sempre de ser fundamentado. Se as recomendações não forem atendidas, e sempre que a Provedora não obtiver a colaboração devida, pode dirigir-se ao superior hierárquico competente ou, sendo caso disso, ao respetivo ministro da tutela.