Feridos graves dos incêndios: Provedora de Justiça pede aos interessados para que apresentem os seus pedidos
No seguimento da publicação em Diário da República do relatório do Conselho que fixa o universo e os critérios para o pagamento das indemnizações decorrentes dos ferimentos graves sofridos em virtude dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, apela aos interessados para que façam chegar os seus pedidos.
Os requerimentos devem ser apresentados até ao dia 30 de maio de 2018, mediante o preenchimento do modelo aqui disponibilizado.
A apresentação pode ser feita diretamente à Provedora de Justiça, na junta de freguesia ou câmara municipal do lugar de residência ou em consulado português, para quem resida no estrangeiro. Os serviços da Provedoria estão disponíveis para qualquer apoio ou esclarecimento através da linha azul 808 200 084 e do endereço incendios2017@provedor-jus.pt.
Na sequência dos critérios fixados pelo Conselho nomeado pelo governo, será sempre necessário que o requerente se submeta a exame pericial, para avaliação do dano corporal, o qual será realizado, com caráter de urgência, pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.
Analisado o requerimento, e recebido o relatório da perícia e demais documentação, a Provedora de Justiça proporá o montante da indemnização a pagar em cada caso concreto de forma expedita.
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