IRS: Provedora de Justiça aplaude alteração do regime de tributação de rendimentos de anos anteriores
A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, regozija-se com a modificação do regime de tributação, em sede de IRS, de rendimentos de anos anteriores. A alteração ao artigo 74.º do Código do IRS, consagrada na Lei n.º 119/2019, publicada nesta semana em Diário da República, vai ao encontro do que há mais de uma década vem sendo reclamado pela Provedoria de Justiça.
Desde 2005, este órgão do Estado recebeu mais de 150 queixas – 31 das quais no corrente ano – de contribuintes que, sem culpa sua, enfrentaram anos de atraso em pagamentos de abonos ou pensões e foram depois duplamente penalizados com uma tributação agravada e até com a perda de benefícios sociais (por exemplo, isenção de taxas moderadoras).
O regime ainda em vigor – que passará a manter-se apenas como opção – faz incidir sobre os rendimentos passados e os do próprio ano a taxa de imposto em vigor no momento do pagamento.
Não obstante os efeitos mais perversos deste regime terem sido mitigados após uma primeira recomendação, em 2008, este continuou a produzir situações de profunda e incompreensível injustiça fiscal.
A mais recente recomendação de alteração legislativa foi enviada em outubro de 2018 pela Provedora de Justiça ao Ministro das Finanças, tendo a sua concretização sido considerada inoportuna.
A Lei n.º 119/2019, que entrará em vigor em 1 de outubro, cria condições que permitirão corrigir situações de injustiça fiscal. Por iniciativa parlamentar, a nova redação consagra que os contribuintes podem imputar os rendimentos aos anos anteriores a que efetivamente dizem respeito, com o limite do quinto ano imediatamente anterior ao do pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos.