IRS: Provedora de Justiça pede solução fiscal justa para a tributação de rendimentos de anos anteriores

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, endereçou uma recomendação legislativa ao Ministro das Finanças com vista à alteração do regime jurídico da tributação de rendimentos produzidos em anos anteriores. 
 
O regime atual continua a produzir situações de profunda e incompreensível injustiça fiscal, em particular no caso de contribuintes que, sem culpa sua, enfrentam anos de atraso em pagamentos de salários, abonos ou pensões e são depois duplamente penalizados com uma tributação agravada e até com a perda de benefícios sociais.
 
Em 2008, o Provedor de Justiça endereçou uma primeira recomendação que nunca foi acatada nos termos pretendidos. As alterações introduzidas pelos sucessivos governos apenas mitigaram os efeitos nefastos do regime, que atualmente faz incidir sobre os rendimentos passados e os do próprio ano a taxa em vigor no momento da tributação. 
 
Exemplificando: um pensionista, cujos baixos rendimentos garantiam que nunca seria objeto de incidência de IRS e que tenha vivido anos a fio com um rendimento inferior ao que lhe era devido por causa de um erro de cálculo da sua prestação, poderá ter de pagar imposto no momento do acerto de contas.
 
Desde 2005, deram entrada nos serviços da Provedoria de Justiça 89 queixas sobre esta matéria, 22 das quais nos dois últimos anos. 
 
Note-se que até 2001, e num contexto tecnológico menos avançado, os proventos efetivos dos sujeitos passivos eram tributados de acordo com a taxa aplicável nos anos a que reportavam, do que resultava uma solução fiscal adequada, justa e neutra.