Linhas telefónicas 707: Provedora de Justiça adverte para o desrespeito continuado da lei
A Provedora de Justiça chama a atenção para a circunstância de vários serviços públicos e empresas detidas pelo Estado continuarem a usar linhas telefónicas de custos acrescidos (com os prefixos 707) como meio de contacto com os utentes, em desrespeito à legislação em vigor. Situação semelhante acontece com diversas empresas privadas.
Após ter recebido várias queixas sobre os custos acrescidos associados à utilização destas linhas telefónicas, a Provedora de Justiça dirigiu-se ao Governo, defendendo que não é legal a utilização de linhas de telefone de custos acrescidos pela administração pública como meio de contacto pelos cidadãos.
A Provedora defendeu ainda que não é permitida a utilização de números de telefone de custos acrescidos no âmbito de relações jurídicas de consumo, designadamente linhas de apoio e de assistência técnica pós-venda disponibilizadas por operadores económicos privados e pelo setor empresarial do Estado.
Na sequência dessa intervenção da Provedoria de Justiça, alguns serviços públicos deixaram de utilizar os números 707. É o caso da Direção-Geral do Consumidor, do Instituto da Segurança Social e da ADSE. A Autoridade Tributária e Aduaneira deu conta de ter cessado o funcionamento da linha telefónica com o prefixo 707, mas esse número continua a constar como meio de contacto em notificações dirigidas aos contribuintes.
O Governo assegurou ainda que continuam a ser desenvolvidos esforços no sentido de dar resposta às questões colocadas pela Provedora de Justiça e informou que, por exemplo, a “Linha da Juventude” deixará de ser 707 e passará a ser gratuita no segundo trimestre deste ano. A CP e os CTT comunicaram, por seu turno, que estão a estudar alternativas para substituir as linhas telefónicas com custos acrescidos para os clientes.
Por comparação com a tarifa-base, a utilização de contactos telefónicos com o prefixo 707 pode ser especialmente penalizadora para utentes e consumidores em chamadas mais demoradas, como sucede frequentemente em caso de pedidos de esclarecimento ou de assistência técnica pós-venda.