Provedor de Justiça sugere ao Governo alteração de legislação sobre parques infantis

NOTA

LEGISLAÇÃO SOBRE ESPAÇOS DE JOGO E RECREIO

 O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, concordou com a necessidade de modificar a legislação sobre espaços de jogo e de recreio, aprovada em 2009 (Decreto-lei n.º 119/2009, de 19 de Maio), na sequência de uma diligência efectuada pelo Provedor de Justiça, Drº Alfredo José de Sousa.


Recorde-se que o diploma acima referido agravou consideravelmente os encargos de instalação e manutenção dos parques infantis sem vantagens do ponto de vista da segurança das crianças, chegando a ir muito além das prescrições fixadas pela União Europeia.


De resto, não tinha sido notificada a Comissão Europeia, apesar de estarem em causa regras técnicas cuja harmonização é uma exigência do mercado interno.


Desde a apresentação de queixa pela Associação Portuguesa para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), em 14 de Agosto de 2009, que o Provedor de Justiça tem insistido junto do Governo para rever a legislação, algo precipitada, cujo cumprimento se vinha a mostrar incomportável, designadamente, por muitas instituições particulares de solidariedade social que administram estabelecimentos educativos ou de acolhimento de crianças.


Também algumas autarquias locais manifestaram descontentamento. Por exemplo, depois de uma acção inspectiva da ASAE, a C.M. de Oeiras vira-se forçada a encerrar 80 parques infantis, sob pena de pagamento de coimas no valor de € 2 400 000,00.


Na resposta transmitida ao Provedor de Justiça, em 29 de Julho p.p., o Secretário de Estado informa que «serão analisadas com especial cuidado as questões relativas aos requisitos de segurança da vedação do espaço de jogo e recreio, à lotação do espaço, à vedação dos baloiços, à obrigatoriedade de indicação da altura máxima e mínima das criança», tudo aspectos que tinham sofrido contestação por serem exagerados e, mesmo, em certos casos, contraproducentes para a segurança infantil.

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