Provedor faz sugestões ao Ministro da Administração Interna e ao Director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
O Provedor de Justiça, Alfredo José de Sousa, determinou em 7 de Outubro de 2009 a realização de um conjunto de acções inspectivas aos locais de detenção dos cidadãos estrangeiros que não têm condições legais para entrar em Portugal ou aqui permanecer.
O Provedor teve como premissa o facto de estes cidadãos se encontrarem numa “situação especialmente vulnerável, por estarem quase sempre fragilizados, física e psicologicamente, e diminuídos pela sua condição económica e legal e, tantas vezes, ainda mais desprotegidos pelo desconhecimento da lei e da língua”.
Acresce dizer que para “instalar temporariamente os estrangeiros que aguardam a efectivação da medida de afastamento de Portugal há um único espaço criado de raiz, o centro de instalação temporária (CIT), designado Unidade Habitacional de Santo António (UHSA), no Porto, existindo ainda espaços nos aeroportos para instalar aqueles que não obtêm autorização de entrada no território nacional, espaços estes que estão legalmente equiparados a CIT”.
No final desta inspecção, o Provedor fez um conjunto de sugestões ao Ministro da Administração Interna e ao Director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – com vista ao melhoramento dos centros de acolhimento – que podem ser consultadas na síntese do relatório que divulgamos em anexo.
Em anexo: