Conservador dos Registos Centrais
Rec. n.º 96/A/92
Proc.:R-48/89
Data:30-09-1992
Área: A 5
Assunto: REGISTOS E NOTARIADO. CONSERVATÓRIA. CERTIDÕES. ATRASO. PREJUÍZO.
Sequência: Acatada
Tendo em atenção o caso a que se reporta o ofício dessa Conservatória de 90.04.12, proc. n.º …/82, e os prejuízos que derivaram para a interessada de tão tardiamente ter sido comunicado o óbito do seu marido à Conservatória detentora do assento de casamento, formulo a seguinte RECOMENDAÇÃO:
Que, nos casos em que do boletim de óbito conste o local do nascimento mas não o do casamento do falecido, essa Conservatória não deixe de contactar a Conservatória do local do nascimento para apurar se ela não será também a do casamento – hipótese que tem grande probabilidade de se verificar.
Com o pedido de que me seja comunicada a posição que vier a ser assumida por essa Conservatória relativamente à presente Recomendação, apresento a V.Ex.ª os meus melhores cumprimentos.
0 PROVEDOR DE JUSTIÇA
JOSÉ MENÉRES PIMENTEL