Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça

Rec. n.º 95/A/92
Proc.:R.1795/91
Data:29-09-92
Área:A 4

ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA. QUADRO DE PESSOAL. REGISTOS E NOTARIADO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.

Sequência: Não acatada

Em referência à matéria constante do ofício desse Gabinete de 15.05.91, que transmitiu cópia de uma informação prestada sobre o assunto pela Secretaria-Geral desse Ministério, comunico que, após análise do assunto, se concluiu o seguinte:

1. Na informação da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça reconhece-se que foi por lapso dos serviços que os queixosos não foram contemplados na Portaria n.º 316/87 e, por esse motivo, veio a ser publicada a Portaria n.º 967/89.

2. Só que a Portaria n2 967/89 deveria ter assumido a forma de rectificação da Portaria n.º 316/87 e não haver surgido, formalmente, como diploma autónomo.

3. Para minorar, quanto possível, o prejuízo sofrido pelos queixosos, pelo qual não foram responsavéis, a Portaria n.° 967/89 poderia ser substituída por outra que, no seu próprio preceituado, surgisse como rectificação à Portaria n.° 316/87 e, nessa medida, tivesse efeitos reportados ao início da vigência desta.

4. Em face do exposto, ao abrigo da competência que me é conferida pelo artigo 20.° n.º 1 alínea b) da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, formulo a Vossa Excelência a seguinte RECOMENDAÇÃO:

Que promova a substituição da Portaria n.º 967/89 por nova Portaria que assuma a característica de rectificação à Portaria n.º 316/87 e com efeitos reportados à data de vigência desta última.

5. Solicito a Vossa Excelência que me mantenha informado sobre a sequência dada a esta Recomendação.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA

JOSÉ MENÉRES PIMENTEL