Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território

Rec. n.º 231A/93
Proc.: R-2254/86
Data: 1993-12-30
Área: A 4

Assunto: FUNÇÃO PÚBLICA – CONCURSO – RECURSO HIERÁRQUICO -INTERVENÇÃO DO JÚRI DO CONCURSO NA DECISÃO

Sequência:

Tendo sido objecto de estudo na Provedoria de Justiça a questão da intervenção do órgão recorrido no processo de recurso hierárquico, no âmbito de um processo que se desenrolou anteriormente à vigência do novo Código de Procedimento Administrativo, porque a questão mantém actualidade face à alínea g) do art.º 44.º do C.P.A., a qual repete o conteúdo art.º 1.º, n.º 1, al. g) do D.L. n.º 370/83, de 6 de Outubro, revela-se importante chamar a atenção de V. Exª. para a necessidade de se proceder de acordo com o princípio ínsito nestas disposições.

No caso que foi objecto de análise, tanto o Director dos Serviços Jurídicos, que fora o Presidente do júri do concurso em causa, como o Director-Geral da Administração Autárquica, que homologou a lista classificativa final, intervieram na decisão do recurso hierárquico interposto por um dos concorrentes.

É esta actuação que se revela pouco conciliável com o referido princípio.

Nestes termos, RECOMENDO a Vossa Excelência que, para o futuro, encaminhe a actuação dessa Secretaria de Estado numa orientação de forma a evitar o surgimento de situações como a que foi objecto de reclamação.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA

JOSÉ MENÉRES PIMENTEL