A Sua Excelência
o Secretário de Estado dos Recursos Educativos
Rec. n.º 204A/93
Proc.:R-2267/91
Data: 1993-12-13
Área: A 4
ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA – PROFESSOR – REVOGAÇÃO DA CIRCULAR N.º 16/91, DA DGAE – ELIMINAÇÃO DA RETROACTIVIDADE DO DECRETO-REGULAMENTAR N.º 14/93, DE 5 DE MAIO.
Sequência: Sem resposta
1. Vários professores apresentaram-me queixas por considerarem injusta e ilegal a Circular n.º 16/91 quando aplicada em diversas situações bem como o Decreto Regulamentar n.º 14/93, de 5 de Setembro.
2. Analisada a questão, nos termos da Informação de junto cópia dactilografada e na sequência da argumentação expendida, entendo dever formular a seguinte RECOMENDAÇÃO:
“Que seja revogada a Circular n.º 16/91, da D.G.A.E.;
Que seja eliminada a retroactividade do Decreto-Regulamentar n.º 14/93, de 5 de Maio”.
3. Do seguimento dado a esta Recomendação agradeço a Vossa Excelência os meus melhores cumprimentos.
O PROVEDOR DE JUSTIÇA
JOSÉ MENÉRES PIMENTEL