A Sua Excelência
o Secretário de Estado dos Recursos Educativos

Rec. n.º 204A/93
Proc.:R-2267/91
Data: 1993-12-13
Área: A 4

ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA – PROFESSOR – REVOGAÇÃO DA CIRCULAR N.º 16/91, DA DGAE – ELIMINAÇÃO DA RETROACTIVIDADE DO DECRETO-REGULAMENTAR N.º 14/93, DE 5 DE MAIO.

Sequência: Sem resposta

1. Vários professores apresentaram-me queixas por considerarem injusta e ilegal a Circular n.º 16/91 quando aplicada em diversas situações bem como o Decreto Regulamentar n.º 14/93, de 5 de Setembro.

2. Analisada a questão, nos termos da Informação de junto cópia dactilografada e na sequência da argumentação expendida, entendo dever formular a seguinte RECOMENDAÇÃO:

“Que seja revogada a Circular n.º 16/91, da D.G.A.E.;

Que seja eliminada a retroactividade do Decreto-Regulamentar n.º 14/93, de 5 de Maio”.

3. Do seguimento dado a esta Recomendação agradeço a Vossa Excelência os meus melhores cumprimentos.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA

JOSÉ MENÉRES PIMENTEL