Comandante Geral da Polícia de Segurança Pública
Rec. nº 88/A/1993
Processo: R-2276/92
Data: 07-07-1993
Área: A5
ASSUNTO: TRÂNSITO – ESTACIONAMENTO – INFRACÇÃO – DUPLA SANÇÃO
1. C. …, residente na Rua …, em Lisboa, veio apresentar queixa contra a Policia de Segurança Pública, alegando que estacionara o seu veículo …, no dia 22 de Julho de 1992, cerca das 02 horas, no passeio da artéria onde reside junto ao nº 39, retirando-o do mesmo local cerca das 13h 30m do dia 23 do mesmo mês e ano e, por isso, julgava ter cometido apenas uma infracção, quando a verdade é que a P.S.P., pela situação em causa, a autuou duas vezes, obrigando-a a pagar o montante das duas multas respectivas, pagamento atempadamente efectuado pela reclamante.
2. Ouvido o Comando Distrital de Lisboa da Polícia de Segurança Pública, veio o mesmo confirmar a versão da reclamante, alegando que o veículo foi autuado nos dias 22 e 23 de Julho de 1992, encontrando-se sempre no mesmo local, sendo a contravenção a mesma.
3. Mais alegou aquele Comando Distrital não ter elementos para concluir se nos períodos em causa houve ou não deslocação do veículo do local, por forma a ser retirado, utilizado e colocado na mesma posição, terminando por informar que a situação se ficou a dever ao facto de terem sido as autuações levadas a cabo por dois diferentes agentes da P.S.P.
4. Não tendo a P.S.P. alegado e demonstrado que houve duas infracções autónomas, consubstanciadas em duas resoluções de vontade da reclamante, traduzidas nas atitudes de retirada e colocação do veículo no mesmo local, em momentos diferentes, é inequívoco que estamos perante uma única infracção prolongada no tempo.
5. Ora, é princípio geral de direito penal que por uma única infracção não podem ser aplicadas duas sanções, sob pena de violação do clássico princípio “Non bis in idem” que tem consagração constitucional (cfr. artº 294, nº 5,da Constituição da República Portuguesa).
6. Termos em que tenho por bem formular a V.Exª RECOMENDAÇAO
no sentido de à reclamante C. … ser restituído o montante de uma das multas aplicadas e atempadamente pagas.
7. Agradeço que me seja comunicado o teor do despacho de V.Exª que recair sobre a Recomendação ora formulada.
O PROVEDOR DE JUSTIÇA
José Menéres Pimentel