Director do Núcleo dos Impostos sobre o Património

Rec. Nº 31/A/93
Proc.: R-482/93
Data:2-04-1993
Área: A 2

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS – CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA – REEMBOLSO.

Sequência:

A Senhora … , residente no Aldeamento Vale de Lobo, 8135 Almansil, apresentou queixa na Provedoria de Justiça porquanto, tendo-lhe sido indevidamente liquidada contribuição autárquica de 1989 relativa ao imóvel acima referido, e tendo efectuado o pagamento da 1ª. prestação, não conseguiu ainda, não obstante todas as diligências efectuadas junto da Repartição de Finanças e do NIP, obter a devolução dos 105.497$00 pagos.

Está em causa o processo de isenção nº 86/90 que correu termos na Repartição de Finanças de Loulé.

Face ao exposto:

Por terem sido indevidamente cobrados, RECOMENDO que sejam devolvidos os 105.497$00 à reclamante no mais curto espaço de tempo, acompanhados dos juros indemnizatórios legalmente devidos, relativos à 1ª. prestação autárquica de 1989 do imóvel sito no aldeamento Vale de Lobo, 8135 Almansil.

0 PROVEDOR DE JUSTIÇA

JOSÉ MENÉRES PIMENTEL