ANOTAÇÃO
Entidades visadas: Câmara Municipal da Guarda – Águas do Zêzere e Côa, S.A. – Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Proc.º: R-4879/05
Área: A1
Assunto: Ambiente – gestão de resíduos – lixeira municipal – selagem – Reserva Ecológica Nacional
Objecto: Reclamava-se a selagem e a monitorização ambiental da lixeira municipal da Guarda, de modo a prover à reposição da situação originária.
Decisão: A intervenção do Provedor de Justiça prosseguiu até serem adoptadas medidas idóneas pelos poderes públicos reclamados.
Síntese: Foi apresentada uma queixa relativa à poluição e insalubridade da antiga lixeira municipal da Guarda, resultantes da deficiente manutenção da operação de selagem e da persistência de deposição ilegal de resíduos no local. Foi igualmente contestada a falta de resposta a pedidos de indemnização por danos alegadamente sofridos pelos proprietários confinantes, em virtude dessa situação.
As averiguações empreendidas orientaram-se para a análise dos deveres relativos à correcção da situação existente, designadamente, no que respeita à selagem da lixeira e à recuperação ambiental.
Os termos vagos em que os pedidos de indemnização foram apresentados não permitem uma decisão fundamentada sobre os mesmos. Acresce que, remontando aqueles a 1994, já se encontraria prescrito o eventual direito a uma indemnização por responsabilidade civil extracontratual das entidades públicas em questão.
Assim, começámos por ouvir a Câmara Municipal da Guarda e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (igualmente designada por CCDRC).
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional realizou uma inspecção ao local, confirmando as deficientes condições da selagem da lixeira (portões abertos, por vandalismo, e telas de selagem a descoberto) bem como a deposição ilegal de resíduos e indícios de insalubridade. Tendo presentes os riscos de contaminação das águas subterrâneas, a CCDRC solicitou à Águas do Zêzere e Côa, S.A. (concessionária do sistema multimunicipal em que se integra a selagem da lixeira), a prestação de informação sobre a monitorização das águas subterrâneas, bem como sobre a restante monitorização pós-encerramento da lixeira. A concessionária viria a responder, dando conta de algumas medidas adoptadas no sentido de corrigir a situação.
A Câmara Municipal da Guarda comunicou não ser o assunto da sua responsabilidade, uma vez que a operação de selagem e recuperação ambiental da lixeira fora promovida pela Associação de Municípios da Cova da Beira, que considera ser a entidade a quem devem ser imputados os defeitos ou omissões dessa operação.
Analisadas estas informações verificou-se que, à complexidade objectiva do problema, com diversas operações susceptíveis de terem contribuído para a poluição e insalubridade, acresce a complexidade subjectiva, dadas as diversas entidades envolvidas.
No plano objectivo, concorrem a exploração da lixeira, a operação de selagem e recuperação ambiental, a posterior monitorização dessa operação e, finalmente, as acções de deposição clandestina de resíduos.
No plano subjectivo, confluem entidades operadoras (o Município da Guarda, enquanto entidade exploradora da lixeira, a Associação de Municípios da Cova da Beira, como entidade promotora da operação de selagem e recuperação ambiental, a Águas do Zêzere e Côa, S.A., como concessionária do sistema multimunicipal) e entidades fiscalizadoras ou licenciadoras (a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e o Instituto dos Resíduos).
Apesar da admissibilidade de classificação da operação de monitorização pós-encerramento da lixeira como operação de gestão de resíduos, nos termos do art. 2º, alínea i), do Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro – constituindo assim um encargo da entidade responsável pela operação de selagem e recuperação ambiental, nos termos do art. 6º, n.º 4, do mesmo diploma – a situação mostrava contornos muito indefinidos, no que respeita à responsabilidade pela monitorização ambiental.
Foi, por isso, promovida a audição de todas as entidades acima identificadas, visando apurar o âmbito de intervenção de cada uma e, sobretudo, o modo como se propunham colaborar para a efectiva resolução do problema.
Analisadas as respostas recebidas, apurou-se que a operação de selagem e recuperação ambiental da lixeira da Guarda se integra no Sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva e valorização de resíduos sólidos urbanos de Cova da Beira, tendo sido promovida pela Associação de Municípios da Cova da Beira (então responsável pela gestão do referido sistema multimunicipal) ao abrigo da Autorização Prévia n.º 6/2001, de 25.06.2001. Em 27.07.2003, foi celebrado o contrato de concessão da exploração desse sistema multimunicipal entre o Estado e a Àguas do Zêzere e Côa, S.A.. Este contrato de concessão abrange a selagem das lixeiras preexistentes.
A Águas do Zêzere e Côa, S.A. rejeitou, no entanto, a responsabilidade pela monitorização da operação de selagem da lixeira da Guarda, considerando estar esta operação concluída à data do início da concessão. A associação de Municípios da Cova da Beira, por seu lado, entende ter toda a responsabilidade pelo assunto transitado para a concessionária. Por último, a Câmara Municipal da Guarda informou ser proprietária dos terrenos em questão mas reiterou a recusa de responsabilidade pela monitorização ambiental. Aceitou, no entanto, proceder à limpeza dos terrenos.
Apesar das divergências quanto à assunção da responsabilidade pela monitorização ambiental da operação de selagem, a concessionária Águas do Zêzere e Côa, S.A. decidiu promover diligências no sentido da resolução do problema, designadamente, uma nova inspecção conjunta ao local e reuniões com as outras entidades, no âmbito das quais foram decididas as medidas a adoptar no sentido da reposição das condições de selagem da lixeira, a executar essencialmente pela concessionária.
Por esta razão, foi concluída a intervenção. No entanto, o Provedor de Justiça sublinhado, junto da concessionária e da Câmara Municipal da Guarda, as especiais responsabilidades destas entidades na preservação das adequadas condições de selagem da lixeira.