ANOTAÇÃO
Proc.º: P-3700/04
Área: A1
Assessor(a): Manuela Barreto.
Assunto: Ambiente – emissão de fumos e cheiros.
Objecto: estabelecimento de restauração – licença de utilização – medidas de polícia administrativa – sanções administrativas – encerramento.
Decisão: a Câmara Municipal de Valongo veio adoptar as providências adequadas à reintegração da legalidade urbanística e à aplicação de sanções administrativas, motivo pelo qual foi determinado o arquivamento do processo.
Síntese:
1. Reclama-se da omissão de medidas de polícia administrativa, por parte da Câmara Municipal de Valongo, contra o funcionamento ilegal e incómodo de um estabelecimento de restauração (churrasqueira).
2. Promoveram-se diligências junto do mencionado órgão autárquico, expondo os incómodos imputados ao funcionamento do estabelecimento em apreço, designadamente no que se refere à emissão de fumos e cheiros, e inquirindo da sua conformidade com as pertinentes normas legais e regulamentares.
3. Concluindo-se das diligências empreendidas que o estabelecimento em causa não dispunha do pertinente alvará de licença de utilização, não se conformando o seu uso (churrasqueira) com a licença de utilização em vigor (comércio), foi ordenado o seu encerramento e determinada a posse administrativa do imóvel, com vista ao despejo administrativo das instalações. Formulado pedido de alteração de uso, veio este a ser indeferido com fundamento na falta de legitimidade do requerente, por não ter este apresentado a respectiva autorização da assembleia dos condóminos.
4. Foi, do mesmo passo, instaurado processo contra-ordenacional pela afixação de publicidade na fachada do edifício sem a pertinente licença municipal.
5. Suprida a omissão reclamada por terem sido adoptadas providências com vista à reintegração da legalidade urbanística e à aplicação de sanções administrativas, procedeu-se ao arquivamento do processo.