R-2293/05


Assunto: Insalubridade – alojamento de animais – sucata.


Objecto: Omissão do exercício de poderes pela autarquia local perante incomodidade causada por alojamento de animais domésticos e acumulação de sucata.



Decisão: Foi determinado o arquivamento do processo na sequência de a situação referente aos animais se encontrar ultrapassada e de a autarquia ter promovido uma operação de limpeza da sucata depositada no local.




Síntese:



1. Foi solicitada a intervenção do Provedor de Justiça com fundamento na inacção das entidades competentes perante a incomodidade causada pelo alojamento de animais domésticos e pela acumulação de sucata, em propriedade vizinha.


2. Afirmava-se que, não obstante ter sido solicitada a intervenção da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, desde 2002, a situação reclamada persistia.


3. Foi por nós solicitado à referida autarquia que realizasse uma vistoria ao local e que informasse a Provedoria de Justiça das medidas adoptadas ou previstas para resolução do assunto.


4. Em resposta, transmitiu-nos a Câmara ter sido verificado que não tinha sido dado cumprimento às medidas propostas em 2004, não obstante as várias diligências efectuadas pela Divisão do Ambiente.


5. Assim, a Câmara levantou auto de contra-ordenação e notificou o reclamado para: a) remoção dos amontoados de ferro velho; b) melhorar a cobertura do solo com “cama de mato”; c) remover periodicamente o estrume gerado.


6. Em Dezembro de 2005, veio a reclamante informar-nos que a situação não havia sofrido qualquer evolução apreciável.


7. Renovadas as diligências junto da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, foi-nos transmitido que estariam a ser envidados todos os esforços para, em conjunto com a Junta de Freguesia de Sabroso do Aguiar e Autoridade de Saúde Concelhia, resolver a situação reclamada.


8. Em 23-01-2006, foi o infractor notificado para, no prazo de trinta dias, remover os lixos depositados junto à sua habitação, sob pena de a Câmara o realizar, a expensas do próprio e sem prejuízo da aplicação da coima devida.


9. Já no mês de Março, foi-nos transmitido pela referida autarquia que a questão dos animais se encontrava ultrapassada, já que o local se encontrava em condições de limpeza satisfatórias, tendo sido melhorada a cobertura do solo, conforme determinado, e encerrado o local de saída para o exterior da propriedade.


10. Quanto à sucata que havia sido depositada no local, informou-nos a autarquia ter sido realizada uma operação de limpeza pelos serviços da Divisão do Ambiente.


11. Contactada a reclamante, veio a mesma confirmar terem ocorrido melhorias na situação reclamada, encontrando-se a propriedade do vizinho em condições aceitáveis.