Processo R-2698/10 (A1)
Assuntos: Ambiente – águas – captação – taxa – liquidação indevida
 


Alguns utilizadores de pequenas captações de águas subterrâneas foram confrontados, a partir de 2007, com a desnecessidade da licença que tinham requerido e da taxa que pagaram.


Instituídas, entretanto, as administrações das regiões hidrográficas, como institutos públicos, recusavam-se peremptoriamente a restituir uma receita que fora arrecadada pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional.


A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, acabaria por restituir a quantia indevidamente paga pelo queixoso e depositada na Caixa Geral de Depósitos, a título de taxa pelo licenciamento de uma exploração de águas subterrâneas de potência inferior a 5 cv.


Já anteriormente, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo reconhecera a procedência de queixas apresentadas em 2008 e 2009, com idêntico objecto. Os actos de liquidação basearam-se no erróneo entendimento dos serviços de que as captações careciam de uma licença administrativa quando as mesmas se encontravam isentas.