Ministro da Justiça

IP-38/94
Rec. nº 11/A/95
Data:01.02.95
Área: A5

Assunto: ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS – CAXIAS – HOSPITAL S. JOÃO DE DEUS – COIMBRA – MONSANTO – TIRES – CONDIÇÕES DE RECLUSÃO.

Sequência:

Na sequência de múltiplas queixas que me têm vindo a ser apresentadas por reclusos, determinei a realização de inspecções aos Estabelecimentos Prisionais em questão, tendo em vista, não apenas a instrução dos processos individuais respectivos, como também procurar avaliar a situação global do sistema prisional português.

Foram efectuadas visitas, no decurso do ano transacto, aos Estabelecimentos Prisionais de Caxias – Estabelecimento Prisional em 12 e 20 de Abril, Hospital de S. João de Deus em 6 de Maio, e Secção de Monsanto em 27 de Maio; Coimbra -Estabelecimento Prisional Central e Estabelecimentos Prisionais Regionais em 18 de Outubro; Lisboa, em 21 de Julho e 4 de Outubro; e Tires, em 20, 25 e 27 de Maio.

Na sequência dessas visitas foram elaborados os Relatórios de que junto fotocópias.

Do mesmo passo, veio a ser realizada, em 5 de Julho p.p., uma reunião entre elementos da Provedoria de Justiça por mim designados e os Exmºs Senhores Director-Geral e Sub-Director Geral dos Serviços Prisionais, reunião de cujo Relatório junto cópia.

Compulsando os vários elementos reunidos, designadamente os Relatórios citados, verifiquei que as conclusões de cada um deles, não obstante se referirem a situações específicas no âmbito de cada Estabelecimento, são, muitas delas no seu todo, comuns à generalidade dos Estabelecimentos Prisionais e reveladoras de um amplo conjunto de problemas subjacentes ao funcionamento do sistema prisional, nomeadamente insuficiências e deficiências estruturais, tanto em meios materiais como em recursos humanos.

Muitas das medidas que considero úteis para prover à solução dos problemas escapam, evidentemente (e de acordo com as disposições legais em vigor), ao âmbito das competências das direcções de cada Estabelecimento. Por isso, entendi formular Recomendação ao Exmº Senhor Director-Geral dos Serviços Prisionais relativamente aos Estabelecimentos em causa, da qual darei devido conhecimento aos Exmºs Senhores Directores dos Estabelecimentos respectivos, nos termos e conforme fotocópias que faço juntar.

Todavia, e porque a efectiva resolução dos problemas diagnosticados depende da actuação integrada das várias entidades competentes, naturalmente sob a superior direcção e supervisão de Vossa Excelência, daí

RECOMENDO:

a Vossa Excelência, nos termos do artº 20º, nº 1, al. a), da Lei nº 9/91, de 9 de Abril, que, dentro das possibilidades existentes, sejam providenciados os meios necessários para, por um lado, virem a ser encontradas soluções para as situações relativas a cada Estabelecimento Prisional em especial, e, por outro, serem satisfeitas as necessidades genéricas do Sistema Prisional, expressas na minha Recomendação ao Ex.mo. Senhor Director-Geral dos Serviços Prisionais, com vista ao seu melhor e mais célere acatamento, na perspectiva das coordenadas definidas no Decreto-Lei nº 265/79, de 1 de Agosto, bem como nas “Regras Mínimas para o Tratamento de Presos”, adoptadas em 1955 pelo Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Criminosos, no “Conjunto de Princípios para a protecção de todas as pessoas sujeitas a qualquer forma de detenção ou prisão”, adoptados pela Assembleia Geral das Nações Unidas a 9 de Dezembro de 1988 (Resolução 43/173), e nas “Regras Penitenciárias Europeias”, constantes da Recomendação nº R(87)3, adoptada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, e dirigidas aos Estados Membros em 12 de Fevereiro de 1987.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA

José Menéres Pimentel