Director de Serviços de Cobrança
Rec. nº 35A/1993
Proc.: R-387/93
Data:5-04-1993
Área: A 2
Assunto: CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS – REEMBOLSO – IRS .
Sequência:
O Senhor … , contribuinte nº … , residente em … Mirandela, apresentou queixa na Provedoria de Justiça porquanto, tendo oportunamente reclamado da liquidação de IRS de 1989, e tendo esta reclamação obtido despacho de deferimento, em 06.12.91, da Direcção Distrital de Finanças de Bragança, ainda não lhe foi feito o reembolso da importância em causa, não obstante todo o tempo decorrido e as solicitações feitas à DGCI.
Face ao, exposto, RECOMENDO:
Que ao reclamante sejam pagos no mais curto prazo o montante do IRS cobrado em excesso e os devidos juros indemnizatórios.
0 PROVEDOR DE JUSTIÇA
JOSÉ MENÉRES PIMENTEL