Ministro da Defesa Nacional

Rec. nº 27/A/94
Proc.:R-1784/91
Data:1994-01-28
Área: A 5

ASSUNTO: PRISÕES – MEDIDA DISCIPLINAR – CUMPRIMENTO – CELA DISCIPLINAR – CONDIÇÕES DE AREJAMENTO E DE SALUBRIDADE.

Sequência: Acatada

1. Informo V.Exª que ordenei o arquivamento do processo organizado com base na reclamação apresentada pelo Senhor ….., pai do ex-marinheiro ….., e relativa ao incidente ocorrido no dia 16 de Abril de 1991, na prisão do Grupo 2 das Escolas da Armada, uma vez que o processo-crime …, instruído no Serviço da Polícia Judiciária Militar, foi arquivado por proposta do Juiz de instrução, sendo certo que o uso da força pelo Sargento …. e pelo Cabo …. foi considerada, necessária para conter em respeito o marinheiro …..

2. Todavia, porque o reclamante fazia referências negativas às características da cela onde o filho foi colocado em 16 de Abril de 1991, ordenei que se realizasse uma inspecção ao referido estabelecimento, o que veio a ter lugar no dia 27 de Outubro do ano transacto.

3. Em consequência da realização da inspecção, foi elaborado um relatório, que mereceu a minha concordância e que reproduzo de seguida:

“1. Hoje, dia 27 de Outubro, pelas 11 horas, o signatário deslocou-se ao Grupo 2 das Escolas da Armada a fim de inspeccionar o estabelecimento prisional.
2. Fui recebido pelo Senhor Comandante, Capitão de Mar e Guerra …., a quem expus os motivos e o objecto da inspecção.
3. Na realização da inspecção fui acompanhado pelo Senhor Capitão da Fragata …., 2º Tenente … e 1º Sargento … .
4. 0 Estabelecimento Prisional é constituído por um edifício de grandes dimensões, de um só piso, construção dos anos 20, que está em razoável estado de conservação, embora num ou noutro ponto apresente alguma degradação, sobretudo por falta de pintura.
5. Este Estabelecimento Prisional é o único no país para todo o pessoal da Marinha.
6. 0 mesmo destina-se a receber os militares da marinha em cumprimento da pena, os presos preventivos por crimes essencialmente militares e, ainda, o pessoal que cumpre penas disciplinares de prisão disciplinar e prisão disciplinar agravada, sucedendo, por vezes, que ali cumprem pena os militares condenados nos tribunais comuns.
7. O edifício compõe-se de duas alas, separadas por um corredor.
7.1. a) Na ala direita deparamos logo à entrada com uma sala destinada a Parlatório com uma mesa comprida rodeada de 18 cadeiras, onde aos Sábados e Domingos os detidos, das 14 às 16 horas, recebem os familiares e pessoas das suas relações sociais.
b) De seguida aparece uma sala de refeições com cerca de 50 metros quadrados.
c) Segue-se um camarata com beliches para 22 reclusos, de grandes dimensões (15×10 metros).
d) Nesta ala existe uma sala de jogos e de leitura com um televisor.
e) Ao fundo da ala direita existe um pequeno ginásio com pesos e halteres.
7.2. Na ala esquerda situam-se as celas individuais.
a) As celas de 2 a 9 são todas iguais e têm as seguintes características:
1 – Dimensão – 3 metros x 2,5
2 – Pé direito de cerca de 3,5 metros
3 – Janelas de 1 metro de lado, com grades no exterior, mas cujos vidros podem ser abertos
4 – Bom arejamento e com boa iluminação natural e artificial.
5 – Anexa à cela existe uma casa de banho com sanita, lavatório e chuveiro.
b) As celas 2 a 9 são ocupadas por detidos que optam por ficar instalados em celas em vez da camarata.
7.3. Na ala esquerda e logo à entrada do edifício situa-se a Cela nº 1, também chamada Cela Disciplinar.
a) A cela nº 1 tem as seguintes características:
1 – Dimensão – 2×2,5 metros
2 – Pé direito – 3,5 metros
3 – Janelas com grades e vidros fixos martelados com a dimensão de 50 cm de lado, sem possibilidade de serem abertas.
4 – Anexa à cela existe um sanitário com um chuveiro, uma latrina, um lavatório e com janela de 1 metro x 50 cm, com vidros fixos.
5 – A cela dispõe de luz natural e artificial suficiente.
6 – 0 arejamento da cela é feito por dois ralos respiradouros existentes no tecto da cela e no tecto do sanitário, sendo os orifícios dos ralos de reduzidas dimensões, dando estes ralos para o vão do telhado.
7 – 0 arejamento é feito ainda por um postigo da porta de entrada da cela onde existem orifícios ou buracos que permitem a entrada do ar.
b) A cela nº 1 destina-se a detidos perigosos e a todos aqueles que cometam actos de grave indisciplina no cumprimento da pena ou na situação de presos preventivos.
8. Ao fundo do edifício existe um campo de jogos com as dimensões de 30 metros x 15 metros.
9. Todos os detidos, passada a fase de observação, e se merecem confiança, prestam serviço fora do estabelecimento, sob vigilãncia, e dentro do perímetro da Base Naval do Alfeite.
10. Não possui assistente social, mas dispõe de um psicólogo que se desloca ao estabelecimento sempre que necessário.
11. As 3ªs e 5ªs os reclusos recebem a visita do capelão militar.
12. 0 estabelecimento não dispõe de biblioteca, mas os reclusos podem requisitar livros da biblioteca da unidade.
13. A capacidade do Estabelecimento é de cerca de 30 reclusos.
14. Presentemente encontram-se no estabelecimento 7 detidos, a saber:
– 3 em situação de presos preventivos
3 em cumprimento de penas de prisão disciplinar
1 em prisão disciplinar
15. No presente momento o recluso com pena mais grave a cumprir é de 4 meses de prisão disciplinar.
16. Do que apurei a Cela Nº 1 só é utilizada em casos excepcionais e a última vez que foi utilizada foi pelo 1º Marinheiro …. .
17. Falei a sós com os detidos no Estabelecimento e nenhum deles me apresentou qualquer queixa das condições em que cumprem as penas ou a situação da prisão preventiva.
18. Do que me foi dado apurar concluo que o Estabelecimento Prisional, embora constituído por um Edifício que carece de obras de beneficiação, serve perfeitamente para os fins a que se destina, sendo as condições de funcionamento, iluminação e arejamento satisfatórias na Camarata e nas Celas individuais nº 2 a 9.
19. Relativamente à Cela nº 1, concluo que a mesma não pode, em circunstãncia alguma, considerar-se um “Buraco” como a caracteriza o reclamante.
20. A mesma dispõe de luz natural e artificial e as dimensões, embora reduzidas, não são atentatórias de dignidade humana.
21. Porém, merecem-nos alguns reparos a situação do arejamento e as condições de latrina.
22. Na verdade, embora não se possa dizer que a deficiência do arejamento possa põr em risco a saúde do detido, a verdade é que a reduzida dimensão dos orifícios dos respiradores causa séria e grave apreensão e dificuldade a quem nele se vier a encontrar, sendo susceptível de criar pãnico por receio de qualquer colapso momentaneo.
23. Por outro lado, a latrina existente, considerando o espaço destinado à cela, constitui um verdadeiro atentado à higiene e saúde dos ocupantes da referida cela.
24. Não constatei que tivessem sido feitas obras em fase recente, e as pessoas que me acompanharam na inspecção garantiram que a situação presente era a mesma existente em 16 de Abril de 1991, à data do incidente que levou à apresentação da presente reclamação.

4. Face ao conteúdo do relatório sou levado a concluir que efectivamente a cela nº 1, também conhecida por cela disciplinar, não pode ser considerado como “Buraco” como a caracterizava o reclamante.

5. Todavia, não posso deixar de considerar que os sistemas de arejamento e sanitário da cela em causa são manifestamente deficientes e constituem um atentado à saúde e higiene dos reclusos que nele cumprirem pena.

6. Face ao exposto, tenho por bem RECOMENDAR a V.Exª se digne diligenciar pela realização de obras de conservação do Estabelecimento Prisional, pela revisão do sistema de arejamento e, ainda, pela substituição da latrina por uma sanita por forma a que os reclusos possam ter acesso a cuidados higiénicos indispensáveis à sua dignidade.

0 PROVEDOR DE JUSTIÇA

José Menéres Pimentel