Exmo. Senhor
General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana

Com o conhecimento
a Sua Excelência
o Ministro da Administração Interna

IP-55/94
Rec. n.º 2/A/95
Data :10.01.95

Assunto:SEGURANÇA INTERNA – ABUSO DE AUTORIDADE – VIOLÊNCIA POLICIAL – PSP – GNR
( NOTA : O RELATÓRIO ANEXO REFERIDO NO TEXTO DA PRESENTE RECOMENDAÇÃO ENCONTRA-SE PUBLICADO NO RELATÓRIO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – 1995 – P.381 ).

Sequência:

Em 30 de Dezembro de 1994 foi recebida na Provedoria de Justiça fotocópia da exposição enviada a V. Ex.a. pela Senhora D. P…, jornalista no “Diário de Noticias”, relatando que, no dia 27 de Dezembro, na Marinha Grande, no pleno exercício da sua função e devidamente identificada, terá sido agredida por elementos da G.N.R. e impedida de desempenhar a respectiva actividade profissional e atento o relatório anexo elaborado na Provedoria de Justiça sobre os acontecimentos e intervenção das forças policiais, ocorridos na cidade da Marinha Grande nos dias 21, 26 e 27 de Dezembro de 1994, considerando não satisfatória a justificação que V. Ex.a. apresentou relativamente a este assunto no ofício nº 005, de 2 de Janeiro p.p., e no uso da competência que a lei me atribui,

RECOMENDO
a V. Exa. se digne providenciar que o mesmo seja novamente investigado.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA

JOSÉ MENERES PIMENTEL