Director Regional da Delegação Regional
da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo
Número:45/A/97
Processo:R-1496/90
Data:1997.06.05
Área: A1

Assunto:AMBIENTE – RUÍDO – REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO.

Sequência: Parcialmente Acatada.

1. Na sequência de reclamação perante mim apresentada concluí ser a mesma procedente com fundamentos nos argumentos a seguir enunciados.

2. A S… S.A., unidade industrial localizada numa zona habitacional e de forte expansão urbanística, tem a sua actividade centrada na transformação de rochas.

3. Dada a natureza da actividade laboral da Sitrol S.A., o reclamante vem, desde há longo tempo, sofrendo danos de diversa ordem, designadamente custos com reparações de mobiliário e pinturas de paredes no interior da sua habitação, bem como a incomodidade sonora verificada durante a laboração nocturna da unidade industrial.

4. Como decorrência da laboração fabril, que provoca poeiras intensas, tanto o reclamante como familiares alegam sofrer de problemas de saúde.

5. A Direcção-Geral do Ambiente, em inspecções sucessivas efectuadas à S… S.A., concluiu que os elevados índices de ruídos apresentam valores superiores aos prescritos no Regulamento Geral sobre Ruído.

6. Atendendo à violação dos índices de ruído permitidos por lei, (Decreto-Lei n.º 251/87 de 24 de Junho), que pelo art.º. 2º, b), se aplica à actividade industrial,

7. A aplicação das medidas cautelares são da competência da Delegação Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos das competências específicas na área da administração industrial, com especial incidência no disposto no art.º. 5º, a) do Decreto-Regulamentar n.º 9/91, de 15 de Março.

RECOMENDO

À DRIE de Lisboa e Vale do Tejo que reponha a legalidade, tomando em consideração as sanções acessórias previstas no art.º 38º do citado diploma, bem como as medidas cautelares consignadas nos art.ºs. 13º e 14º do Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, dado que a S… S.A. não instalou até ao momento um sistema de insonorização eficaz.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA

José Menéres Pimentel