Exmo. Senhor
Comandante-Geral da Polícia de Segurança Pública
Com conhecimento
a Sua Excelência
o Ministro da Administração Interna
IP-55/94
Rec. nº 1/A/95
Data :10.01.95
Área: A5
Assunto:SEGURANÇA INTERNA – ABUSO DE AUTORIDADE – VIOLÊNCIA POLICIAL – PSP – GNR.
Sequência:
Em face do relatório anexo sobre os acontecimentos e intervenção das forças policiais, ocorridos na cidade da Marinha Grande nos dias 21, 26 e 27 de Dezembro de 1994, no uso da competência que a lei me atribui,
RECOMENDO
a V. Ex.a. que se digne ordenar investigar quais os elementos da P.S.P. que violaram a obrigação de respeito face aos cidadãos, nos dias 21 e 27 de Dezembro de 1994, no decorrer da intervenção dessa força policial na cidade da Marinha Grande e proceder no sentido de, com urgência, instaurar os correspondentes processos disciplinares, nomeadamente em consequência das seguintes ocorrências:
-entrada de elementos da P.S.P. no edifício dos Paços do Concelho da Marinha Grande no dia 21 de Dezembro, com a consumação de agressões a cidadãos que aí se encontravam ou que ai se refugiaram;
-entrada de elementos da P.S.P. em estabelecimentos comerciais abertos ao público, em perseguição de cidadãos, igualmente com a consumação de agressões, em 27 de Dezembro de 1994;
-conduta incorrecta por parte de elementos das forças policiais, no dia 27 de Dezembro de 1994, relativamente a elementos da comunicação social e, em particular, a agressão de que foi vitima um operador de câmara por parte de elemento do Corpo de Intervenção da P.S.P., e,
-agressão por parte de um elemento do Corpo de Intervenção da P.S.P. ao Rev. Padre M…, no vestíbulo da Igreja da Marinha Grande.
O PROVEDOR DE JUSTIÇA
JOSÉ MENERES PIMENTEL