Ministro da Administração Interna

Rec. nº 113/A/94
Proc.: R-2124/92
Data: 1994-07-11
Área: A 5

ASSUNTO: FORÇAS DE SEGURANÇA – PSP – CHEFES DE ESQUADRA – PRÉ-APOSENTAÇÃO – NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO – ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

1. Vários Chefes de Esquadra da P.S.P. na situação de pré-aposentação apresentaram reclamação onde referem terem um posicionamento no novo sistema retributivo injusto e altamente gravoso, sobretudo tendo em conta as remunerações auferidas pelos Subchefes Principais e Subchefes Ajudantes.

2. Analisada a reclamação e confrontado o Comando Geral da P.S.P. veio a apurar-se que a situação se ficou a dever à circunstância de a Classe de Subchefes ter sido beneficiada com regras que levaram em conta o tempo de serviço prestado na P.S.P. enquanto para os Chefes de Esquadra foi, apenas relevante o tempo de serviço no posto (cit. anexo ao Dec-Lei 58/90, de 14 de Fevereiro, Dec-Lei 86/91, de 23 de Fevereiro e Dec-Lei 298/91, de 16 de Agosto).

3. Sucede, ainda, que ao evento não estranhas as regras de promoção estabelecidas no Dec-Lei 204-A/89, de 23 de Junho.

4. A verdade é que tradicionalmente o posto de Chefe de Esquadra era na verdade um posto de fim de carreira, não podendo esquecer-se que a Classe dos Subchefes era funcional e hierarquicamente inferior à classe dos Chefes de Esquadra.

5. Considero, assim, que o novo sistema retributivo gerou desigualdades e injustiças clamorosas de que é vitima a classe dos Chefes de Esquadra na situação de pré-aposentação.

6. A situação de distorção e de injustiça é amplamente reconhecida pelo Comando Geral da Polícia de Segurança Pública.

7. Termos em que entendo por bem RECOMENDAR a V.Exª que seja estudada uma medida legislativa que ponha termo à situação de injustiça existente no que concerne ao posicionamento dos Chefes de Esquadra no novo sistema retributivo.

8. Agradeço que V.Exª me comunique a sequência que for dada à presente Recomendação.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA

JOSÉ MENÉRES PIMENTEL