Comandante-Geral da P.S.P.

Rec. nº 117/A/94
Proc.:R-1141/92
Data:1994-07-12
Área: A 3

ASSUNTO:SEGURANÇA SOCIAL – PSP – AGENTES PRÉ-APOSENTADOS – ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES – DESBLOQUEAMENTO DE ESCALÕES – MEDIDAS A TÍTULO EXCEPCIONAL.

1. Pendem nesta Provedoria de Justiça diversas reclamações formuladas por agentes da P.S.P. na situação de pré-aposentação, que se queixam de, nas suas pensões, que por força do D.L. nº 417/86, de 19/12, deveriam ser actualizadas em percentagem igual àquela de que os seus vencimentos aufeririam se se mantivessem no activo, se não ter ainda repercutido o descongelamento de escalões previsto no D.L. nº 86/91, de 23/2.

2. Tendo-se ouvido sobre o assunto a Caixa Geral de Aposentações, que até Abril/93 era a entidade que procedia ao pagamento de tais pensões, foi-nos informado que se encontrava a aguardar que essa Corporação lhe remetesse a lista com o posicionamento dos interessados em relação aos vários escalões, sem o que se não torna possível actualizar as suas pensões.

3. Contactado os serviços desse Comando-Geral, constatou-se que a questão continua por resolver e isto em virtude da insuficiência de pessoal habilitado na secção de contabilidade.

Assim, a não serem tomadas medidas que permitam transpor tal dificuldade, as injustiças apontadas poderão arrastar-se por muito mais tempo.

4. Neste contexto, e tendo sobretudo em atenção que o respectivo sistema de desbloqueamento de escalões já deveria ter sido implementado em 1991 e que ainda o não foi, donde resulta o prejuízo de um grande número de pessoas, impõe-se-me RECOMENDAR que esse Comando-Geral diligencie no sentido de virem a ser tomadas medidas, ainda que a título excepcional, que permitam, tão breve quanto possível, que os interessados vejam os seus direitos efectivados.

0 PROVEDOR DE JUSTIÇA

JOSÉ MENÉRES PIMENTEL