Director de Serviços de IRS

Rec. nº 33A/1993
Proc.:R-459/93
Data:5-04-1993
Área: A 2

ASSUNTO:CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS – REEMBOLSO – IRS DE 1989.

Sequência:

A Senhora … contribuinte nº …, residente na Rua … apresentou queixa na Provedoria de justiça porquanto tendo-lhe sido liquidado em excesso o IRS de 1989, não lhe foi até agora devolvida esta importância, não obstante ter apresentado reclamação.

De algum modo se revelaram infrutíferas todas as tentativas que fez para resolver a situação designadamente, e não posso deixar de o notar, as cinco cartas registadas com aviso de recepção enviadas para a Repartição de Finanças do 17º. Bairro Fiscal de Lisboa, Direcção Distrital de Lisboa e Direcção de Serviços de IRS.

Fico deveras surpreendido com a dificuldade da DGCI em alterar uma simples liquidação e não posso deixar de fazer a seguinte :

RECOMENDAÇÃO

Que no mais curto prazo de tempo seja pago à reclamante a totalidade do que lhe é devido.

0 PROVEDOR DE JUSTIÇA

JOSÉ MENÉRES PIMENTEL