Director-Geral das Contribuições e Impostos
Rec. nº 82/A/1993
Processo: R-986/93
Data: 17-06-1993
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS – IRS – REEMBOLSO
O Senhor L. …, contribuinte nº. …, residente na Travessa …, 4000 VILA NOVA DE GAIA, solicitou em 27.08.92, ao responsável pelo departamento do IR do Porto, a correcção oficiosa da liquidação do IRS de 1990, em que, por erro de digitação, não foi considerado o valor aplicado em PPR.
Da resposta, que se junta, aquele Director refere que, preenchida a “Declaração oficiosa” correctiva, o processamento dependia da “criação dos mecanismos necessários pelo SAIR”.
Pretendo saber das razões que justificam que um reembolso de IRS derivado de erro imputável aos serviços não tenha ainda sido feito ao fim de 9 meses e
RECOMENDO
Que o contribuinte seja de imediato reembolsado da importância em causa, necessariamente acompanhada dos juros legalmente devidos.
O PROVEDOR DE JUSTIÇA
José Menéres Pimentel