Director de Serviços de IRS

Rec. nº 86/A/1993
Processo: R-1340/93
Data: 05-07-1993
Área: A2

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS – IRS – REEMBOLSO

O Sr. J. …, contribuinte nº …, residente na R. …, 2830 Barreiro, reclamou das liquidações do IRS dos anos de 1989 e 1990, por desconsideração da deficiência de carácter permanente, superior a 60%, de que é portador.

Estas reclamações já foram há muito deferidas na Direcção Distrital de Finanças de Setúbal, não tendo o contribuinte recebido as importâncias que lhe são devidas.

Face ao exposto, RECOMENDO, nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 20º da lei 9/91, de 9 de Abril, que com a maior brevidade, sejam processados os reembolsos do IRS de 1989 e 1990 a que o reclamante tem direito.

Do facto, deverá V. Exa. dar-me conhecimento.

O PROVEDOR DE JUSTIÇA

José Menéres Pimentel