Director do Serviço de Administração do IVA
Recomendação nº 87/A/1993
Processo R-1311 /93
Data: 05-07-1993
Área: A2
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS – SAIVA-SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DO IVA – FALTA DE RESPOSTA
Em 19 de Março de 1993, o Senhor R. …, contribuinte nº …, residente na Rua … , 1500 Lisboa, solicitou, em carta dirigida a V. Exa., a rectificação do seu enquadramento no IVA.
Por erro dos serviços no preenchimento da declaração de alterações, tinha ficado excluído da isenção prevista no artº. 53º do CIVA, razão por que solicitou a rectificação.
Face à ausência de resposta, em 27 de Abril de 1993 voltou a pedir esclarecimentos a V. Exa. sobre o assunto, não lhe tendo sido dada, até agora, qualquer resposta.
Assim, nos termos da alínea a) no nº 1 do artº 20 da Lei nº 9/91 de 9 de Abril, RECOMENDO,
de acordo com o disposto no artº 61º do Código do Procedimento Administrativo e no artº 20 do Código do Procedimento Tributário, que seja dada uma resposta ao reclamante, disso se informando o Provedor de Justiça.
O PROVEDOR DE JUSTIÇA
José Menéres Pimentel