Reitor da Universidade de Aveiro
Rec. nº 103/A/1993
Processo: R.540/93
Data: 19-07-1993
Área: A3
ASSUNTO: EDUCAÇÃO E ENSINO – ENSINO UNIVERSITÁRIO – ISENÇÃO – PROPINAS – MILITAR – CONDECORAÇÃO – DECRETO-LEI Nº 358/70
Sequência: Acatada
Tendo sido objecto de um processo nesta Provedoria de Justiça a questão da vigência ou da revogação do D.L. nº 358/70, de 29 de Julho, perante a Lei nº 20/92, de 14 de Agosto, atingiram-se as seguintes conclusões:
1º O D.L. nº 358/70 é uma “Lei especial”, não tocando com as situações visadas pela “Lei geral” que concede isenção de propinas aos carecidos de recursos económicos.
2º Não há no artº 17º da Lei nº 20/92 uma inequivocidade de intenção de revogar o regime especial do D.L. nº 358/70 e na falta de referência expressa não se pode considerar revogado este último regime pelo regime geral ora estabelecido.
Nestes termos e cumprindo o artº 20º nº 1 al. a) da Lei nº 9/91, de 9 de Abril decidi fazer a seguinte
RECOMENDAÇÃO
Seja dado cumprimento ao disposto no D.L. nº 358/70, de 29 de Julho, nos termos do Parecer 21/93, da Procuradoria Geral da República, homologado por despacho de 25 de Maio de 1993 do Senhor Secretário de Estado do Ensino Superior.
O PROVEDOR DE JUSTIÇA
José Menéres Pimentel