Director de Serviços de IRS
Rec. nº 145/A/93
Proc.: R-1888/93
Data:93-10-13
Área: A 2
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS – IRS – REEMBOLSO.
Sequência:
0 Senhor …, residente na Rua …, Lisboa, apresentou, em 09.10.92, no 2º Bairro Fiscal de Lisboa, reclamação da liquidação do IRS de 1991.
Em 30.10.92 esta unidade orgânica enviou para a Direcção Distrital de Finanças de Lisboa o processo nº 157/92, devidamente instruído.
Este processo foi decidido em sentido favorável ao contribuinte, tendo sido remetido à DSIRS em 31 -05-93, através de ofício … .
Atendendo ao período de tempo entretanto decorrido e ao facto de se tratar de mais um processo em que a decisão nele tomada encontra dificuldades de execução decorrentes da inexistência do programa informático de “Anulação Directa”,
RECOMENDO
Que no prazo de 60 dias seja processado e entregue ao contribuinte o reembolso do IRS de 1991 , acompanhado dos juros compensatórios que se mostrarem devidos.
0 PROVEDOR DE JUSTIÇA
José Menéres Pimentel