Exm.º Senhor
Presidente da Comissão Nacional das Provas Específicas de Acesso ao Ensino Superior
Rec. n.º 184A/93
Proc.: R-2257/93
Data: 24-11-1993
Área: A 3
Assunto: EDUCAÇÃO E ENSINO – ACESSO AO ENSINO SUPERIOR.
Sequência:
Foi requerida a minha intervenção no que toca à concepção e formulação da prova específica de Geometria Descritiva, no âmbito do processo de candidatura ao Ensino Superior do ano lectivo em curso.
Dado o adiantado do momento, cumpre-me só alertar V.Ex.ª para dois aspectos da questão, reportando-me ao conteúdo da resposta subscrita pelo Exm.º Coordenador do Gabinete de Apoio dessa Comissão a uma reclamação formulada por alguns pais, de que junto cópia.
Em primeiro lugar não posso deixar de criticar a resposta dada pelo júri, no seu n.º 2. A Portaria n.º 704/93, citada, foi publicada no Diário da República, I série B, de 29 de Julho p. p., vinte dias, portanto, após a realização da prova específica em causa. Estou certo que V.Ex.ª e o júri respectivo poder-me-iam alegar agora factos sem fim, mas julgo sintomático o facto de ser este o único argumento brandido pelo júri de Geometria Descritiva. Pelo menos, seria desejável que a resposta aos reclamantes revelasse um maior grau de diligência e zelo.
Fazendo, pois, vigorosa chamada de atenção para o erro cometido, cumpre-me, agora, formular RECOMENDAÇÃO no sentido de, no futuro, a definição dos programas das provas ser devidamente divulgada, leia-se, atempadamente, junto dos interessados.
Deste ofício foi dado conhecimento a Sua Excelência o Ministro da Educação.
0 PROVEDOR DE JUSTIÇA
JOSÉ MENÉRES PIMENTEL
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Anexo: cópia de ofício do Exm.º Coordenador do Gabinete de Apoio dessa Comissão.