Exmo. Senhor
Director-Geral das Contribuições Impostos
Rec. n.º 196A/93
Proc.: R-2660/93
Data: 1993-12-06
Área: A 2
ASSUNTO: FISCALIDADE – IRS – REEMBOLSO.
Sequência:
Ao Senhor … , contribuinte n.º … , residente na Rua … , Matosinhos não é pago o reembolso do IRS de 1991 com fundamento em dívidas de IRS dos anos anteriores.
A verdade é que o IRS de 1989 e de 1990 foi entregue nos cofres do Estado, conforme aliás o cidadão já teve oportunidade de comprovar junto dos serviços que V.Exª. dirige.
Acresce que o contribuinte acaba de ser citado para no processo de execução fiscal n.º 1821-93/105741.3, a correr termos na 1.ª Repartição de Finanças de Matosinhos, pagar coercivamente o IRS de 1989, no montante de 124.144$00 – o que fez já, em 23.12.91, na Tesouraria da Fazenda Pública junto daquela Repartição de Finanças.
Face ao exposto, RECOMENDO:
1. Que seja processado o reembolso do IRS de 1991, obviamente acompanhado dos juros indemnizatórios legalmente devidos.
2. Que oficiosamente seja declarado extinto o processo de execução fiscal para cobrança do IRS de 1989.
0 PROVEDOR DE JUSTIÇA
JOSÉ MENÉRES PIMENTEL