A Sua Excelência
o Ministro da Administração Interna

Rec. n.º 209 A/93
Proc.: R-1657/90
Data: 1993-12-16
Área: A 4

ASSUNTO: FUNÇÃO PÚBLICA – CARREIRA INSPECTIVA – SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS – DIREITO A SUBSÍDIO.

Sequência: Sem resposta

1. O Senhor … apresentou-me exposição em que solicitou a minha intervenção no sentido de lhe ser atribuído um subsídio de inspecção pelo exercício de funções de inspecção no Serviço Nacional de Bombeiros, em moldes idênticos aos previstos para os inspectores-gerais da Inspecção-Geral do Ensino.

2. Em 12/12/91, o reclamante dirigiu a Vossa Excelência requerimento no sentido de lhe ser atribuído tal subsídio com efeitos retroactivos à data da sua entrada ao serviço no Serviço Nacional de Bombeiros, sobre o qual foi emitido parecer de 20/1/92, da Auditoria Jurídica desse Ministério, no qual se concluiu, em síntese, ser necessária a publicação de um decreto-lei para o efeito nos termos dos art.ºs 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho e 124 do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 26 de Outubro.

3. 0 parecer da Auditoria Jurídica do MAI foi homologado por despacho de 11/2/92 de S.Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Interna, mas o assunto não teve a adequada sequência. Entretanto, o reclamante aposentou-se.

4. 0 reclamante ficou prejudicado nos seus direitos pela situação de inércia da Administração.

5. Em face do exposto, ao abrigo da competência que me é conferida pelo art.º 20.º, n.º 1, alínea b) da Lei 9/91, de 9 de Abril, formulo a Vossa Excelência a seguinte RECOMENDAÇÃO:

1.º- Que promova a publicação de decreto-lei contemplando a atribuição de um suplemento remuneratório aos funcionários do Serviço Nacional de Bombeiros afectos directamente ao exercício de funções inspectivas.

2.º- Que tal suplemento produza efeitos a partir de 1/1/92, de modo a contemplar a situação do reclamante, aposentado desde 30/1/92.

0 PROVEDOR DE JUSTIÇA

JOSÉ MENÉRES PIMENTEL