General Comandante Geral da Polícia de Segurança Pública
Rec. n.º 108/A/92
Proc.º: R-685/87
Data: 30-04-92
Área: A 5
ASSUNTO: DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS. ACIDENTE DE VIAÇÃO. AUTO DE OCORRÊNCIA. GUARDA DA PSP INTERVENIENTE NA COLISÃO. ISENÇÃO. ILEGALIDADE.
0 senhor H, residente em Liteiros, Torres Novas apresentou nesta Provedoria de Justiça uma reclamação 1987, cerca das 1OH30, na via que dá acesso da Ponte 25 de Abril a Monsanto, nesta Cidade de Lisboa.
Dirigiu-se a instrução no sentido de apurar da veracidade da alegação de que o agente que havia levantado o auto de ocorrência tinha sido o Guarda L, a prestar serviço na Secção de Trânsito da P.S.P. de Almada, tendo-se apurado que tal guarda tinha sido o interveniente na colisão com o reclamante.
Mais se apurou que o acidente teve lugar em área de outra Esquadra que não a Esquadra de P.S.P. de Almada.
Apesar de a reclamação se dirigir, outrossim, para a análise da responsabilidade do acidente, esta Provedoria não cuidou de tal exame por exorbitar da sua competência, uma vez que o apuramento dos factos competirá ao tribunal adequado.
Tratou-se, pois, apenas de valorizar a actuação dos elementos da P.S.P. na elaboração do auto de ocorrência e expediente correspondente.
Ora, esta Provedoria teve já oportunidade de constatar a V. Ex.ª a existência de situações, como a presente, que constituem uma ostensiva violação dos deveres de isenção e de imparcialidade dos agentes da autoridade, tendo-se já formulado a V. Ex.ª recomendação no sentido de os candidatos a guardas serem instruídos no sentido de se evitarem situações como a ora relatada.
V. Ex.ª acatou inteiramente tal recomendação o que me apraz registar, dando conhecimento das INSTRUÇÕES difundidas sobre a matéria.
Em casos como o presente, afigura-se-me que de futuro nunca sejam os autos de ocorrência elaborados pelos próprios agentes intervenientes no acidente.
Na hipótese de o interveniente ser o dirigente máximo da Esquadra, deverá a ocorrência ser processada de harmonia com instruções de V. Ex.ª que preservem a objectividade respectiva.
Termos em que, RECOMENDANDO a V. Ex.ª o procedimento ora descrito, solicito que se digne informar o comportamento adoptado para casos futuros.
0 PROVEDOR DE JUSTIÇA
JOSÉ MENÉRES PIMENTEL