ANOTAÇÃO


Proc.º: R-164/06 (UP)



Assunto: Pessoa portadora de deficiência – CP Caminhos de Ferro Portugueses – REFER – Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra – Dificuldade de mobilidade – Comportamento discriminatório



Objecto: Instrução relativa a queixa, subscrita por pessoa portadora de deficiência física que se deslocava em cadeira de rodas, sobre três situações distintas, a saber: a actuação dos revisores da CP – Caminhos de Ferro Portugueses, E.P. nos comboios que circulam entre Aveiro e Coimbra; as deficiências existentes nas plataformas das gares ferroviárias de S. João da Madeira e de S. Bento (no Porto), e do apeadeiro da Aguda; e o atendimento, alegadamente discriminatório e desabrido, de alguns motoristas dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.



Decisão: A instrução foi dada por concluída após terem sido obtidos esclarecimentos da REFER (que deu conta de que as situações reclamadas haviam sido corrigidas), os SMTUC (que informaram que não foi possível comprovar a procedência da queixa) e a CP (que, em especial, informou da criação do programa SIM).




Síntese:


Foi aberto um processo na Provedoria de Justiça na sequência de queixa, subscrita por pessoa portadora de deficiência física que se desloca em cadeira de rodas, sobre três situações distintas, a saber: a actuação dos revisores da CP – Caminhos de Ferro Portugueses, E.P. nos comboios que circulam entre Aveiro e Coimbra; as deficiências existentes nas plataformas das gares ferroviárias de S. João da Madeira e de S. Bento/Porto, e do apeadeiro da Aguda; e, também, o atendimento, alegadamente discriminatório e desabrido, de alguns motoristas dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra.



Sobre a actuação dos revisores da CP – Caminhos de Ferro Portugueses que desempenham funções nos comboios regionais que circulam entre Aveiro e Coimbra era alegado que as composições utilizadas eram antigas mas estavam devidamente remodeladas, permitindo a utilização por pessoas com mobilidade condicionada, designadamente as que se deslocam em cadeiras de rodas. Contudo, a descida da composição carecia de ser feita por escadas (com cerca de 50cm de altura), razão pela qual estavam disponíveis rampas especiais amovíveis, de alumínio, desdobráveis e leves, que os revisores teriam de colocar a pedido dos interessados, e retirar após utilização. A queixa vinha feita da circunstância dos revisores se recusarem, em regra, a colocar as rampas, mesmo após serem expressamente solicitados a fazê-lo.



Sobre esta questão foi assegurada a audição prévia da CP que, quanto ao essencial, esclareceu que apenas os comboios regionais sofreram uma modernização, tendo passado a dispor de local adaptado ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas, de instalações sanitárias adaptadas, e de rampas amovíveis para uso entre as plataformas altas e os veículos. Ao contrário, as composições dos serviços Intercidades e Sud-Express não tiveram qualquer tipo de adaptação. Quanto à questão específica da alegada recusa dos Operadores de Revisão em colocar as rampas quando expressamente solicitados a fazê-lo, a CP justificou-a com a existência de um grau de inclinação muito acentuado.



Obtida esta explicação, foi entendido ser pertinente pedir ao Conselho de Gerência da CP resposta relativamente, por um lado, à necessidade dos utentes interessados serem devida e atempadamente esclarecidos sobre a limitação/impossibilidade de uso das rampas amovíveis em determinadas estações e, ao mesmo tempo, à hipótese de estar prevista a utilização de meios alternativos de ajuda, sempre que o uso das rampas não fosse viável.



A resposta recebida deu conta, em suma, de que a CP lançou em Abril o Serviço Integrado de Mobilidade (SIM), programa especialmente dirigido a pessoas com necessidades especiais, designadamente em termos de mobilidade, o qual permite, entre outras facilidades, que a pessoa com mobilidade condicionada possa solicitar o auxílio de um colaborador para assistência em viagem, em especial o embarque e o desembarque com recurso a meios humanos ou mecânicos. A empresa também esclareceu que reafirmou, junto dos Operadores de Revisão, a necessidade de serem prestadas informações atempadas e cabais aos clientes com necessidades especiais, nomeadamente sobre as limitações e/ou impossibilidade de uso de rampas amovíveis nas estações de origem e/ou destino.



Quanto às deficiências existentes nas plataformas das gares ferroviárias de S. João da Madeira e de S. Bento/Porto, e do apeadeiro da Aguda, as reclamações eram as seguintes: a estação de S. João da Madeira não dispunha das acessibilidades devidas; na estação de S. Bento, no Porto, o acesso fazia-se transpondo três degraus, não estando instalada qualquer rampa; e, finalmente, não existiam acessibilidades para o apeadeiro da Aguda, pese embora a circunstância de ele servir o Centro de Reabilitação Profissional de Gaia frequentado por pessoas paraplégicas.



Assegurada a audição prévia da REFER, na qualidade de entidade prestadora do serviço público de gestão da infra-estrutura ferroviária nacional, nos termos do disposto do Decreto-Lei n.º 104/97, de 29 de Abril, foi esclarecido que, na estação de Porto/São Bento, as obras que permitem a devida acessibilidade ao edifício (rampa lateral), terão sido executadas em finais de 2005. E, quanto à estação de São João da Madeira e ao apeadeiro da Aguda, estava previsto que as obras de supressão de barreiras fossem executadas até final da primeira quinzena de Março do corrente ano.



Finalmente, quanto ao atendimento, alegadamente discriminatório e desabrido, por parte de alguns motoristas dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, foram ouvidos os serviços sobre as diligências de averiguação desencadeadas após o recebimento da reclamação do utente e sobre as medidas eventualmente tomadas em ordem a assegurar que situações similares não se repetiriam.



Os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra esclareceram que cuidaram de averiguar os factos reclamados, tendo concluído que a impossibilidade de viajar em algumas viaturas não teria resultado de nenhuma atitude discriminatória mas, diferentemente, de imperativos de segurança. Ademais, os SMTUC também deram conta de que, como regra, as viaturas da frota estão equipadas com degraus, o que impede o acesso a pessoas que se deslocam em cadeiras de rodas. Outras viaturas têm o piso rebaixado, mas não dispõem de rampa nem de sistemas de retenção e segurança para cadeiras de rodas. Ao contrário, existem 8 viaturas devidamente preparadas, e ainda 3 carros afectos ao Serviço de Transporte Especial para Deficientes, em regime “porta-a-porta”.



Também os esclarecimentos dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra mostraram-se satisfatórios, não resultando do confronto entre os factos reclamados e as explicações apresentadas motivos de reparo à empresa ou aos funcionários.