A Provedora de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de normas constantes da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal. Para ler o requerimento, clique aqui.