Tribunal do comércio. Atrasos judiciais. Recursos humanos (008/A/2013)

Date: 2013-06-21
Entidade: Ministra da Justiça
                                                                     
Proc. Q-6759/12 (A5)
 
Assunto: Tribunal do comércio. Atrasos judiciais. Recursos humanos
 
Sumário: O processo em causa tem a ver com a grave situação do Tribunal do Comércio de Lisboa em termos de pendências, com a consequente (in)capacidade de resolver os processos em «prazo razoável».
Para além de diversos de 2008 e 2009, o Provedor ainda aguarda a resolução de um processo de 2002, situação que é tão mais grave quanto se trata de uma insolvência que tem caráter de urgência, «incluindo todos os seus incidentes, apensos e recursos», gozando portanto «de precedência sobre o serviço ordinário do tribunal» (n.º 1 do artigo 9.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas).
Ainda que a situação do Tribunal do Comércio de Lisboa esteja próxima da rutura, estarão por preencher, segundo se julga saber, dois lugares de escrivão auxiliar.
Estando a matéria do recrutamento e colocação de funcionários sob alçada da Direção-Geral da Administração da Justiça, caber-lhe-á ponderar o eventual reforço dos recursos humanos nos tribunais.
Assim, o Provedor de Justiça recomendou à Ministra da Justiça que fossem tomadas as medidas necessárias em ordem à dotação dos serviços judiciais do Tribunal de Comércio de Lisboa de recursos humanos adequados ao desempenho regular da sua missão.
 
Fontes:             
– Artigo 20.º, n.º 4, da Constituição da República;
– Artigo 6.º, §1.º, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem;
– Artigo 9.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas;
– Artigo 121.º da Nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais;
– Portaria n.º 721-A/2000, de 5 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 9-A/2000, de 5 de setembro, e alterada pelas Portarias n.os 821/2005, de 14 de setembro; 949/2007, de 16 de agosto; 170/2009, de 17 de fevereiro; 309/2011, de 21 de dezembro; e 83/2012, de 29 de março.
 
 
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