Urbanismo. Reconstrução. Sismo de 1998. Inclusão no regime de apoios (004/A/2007)
Proc. R-3481/06 (RAA)
Assunto: Urbanismo. Reconstrução. Sismo de 1998. Inclusão no regime de apoios
Sumário: Na apreciação das candidaturas aos apoios públicos à reconstrução das habitações permanentes danificadas pelo sismo de 1998, a Administração regional autónoma está vinculada ao cumprimento dos procedimentos fixados no Código do Procedimento Administrativo e na legislação que determina a respectiva concessão, designadamente quanto à valorização da prova apresentada. Por que a Administração regional autónoma foi sucessiva e injustificadamente pedindo novos elementos de prova em determinado procedimento, o Provedor de Justiça recomendou que fosse anulada a decisão de indeferimento de uma candidatura aos apoios concedidos ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/98/A, de 29 de Junho, e que fosse retomada a instrução do processo a partir da aceitação do requerimento inicial.
Fontes:
– Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/98/A, de 29 de Junho;
– Decreto Legislativo Regional n.º 8/2003/A, de 12 de Março;
– Decreto Legislativo Regional n.º 23/2004/A, de 29 de Junho;
– Resolução n.º 230-A/98, de 19 de Novembro da Presidência do Governo Regional dos Açores.