Educação. Acção social. Bolsa de estudo. Cidadãos estrangeiros residentes em Portugal. Discriminação (002/B/2007)
Proc. R-1950/06 (A6)
Assunto: Educação. Acção social. Bolsa de estudo. Cidadãos estrangeiros residentes em Portugal. Discriminação
Sumário: Acesso à acção social no ensino superior a cidadãos imigrantes. Foi suscitada, em alguns casos concretos, a circunstância de a actual redacção do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, excluir da acção social no âmbito do ensino superior a generalidade dos cidadãos estrangeiros (excluem-se os cidadãos comunitários, os apátridas, os refugiados e as situações em que haja acordo entre Portugal e o país da nacionalidade, ou prevejam idêntico benefício para portugueses). Nessa medida, um cidadão estrangeiro, eventualmente nascido em Portugal e sempre realizando aqui o seu percurso escolar, vê negado o apoio financeiro de que possa carecer, mais premente ao nível do ensino superior, apenas em função da sua nacionalidade. Foi recomendada a alteração do citado artigo 3.º, designadamente passando a abranger quem, anteriormente ao ingresso no ensino superior, residiu em Portugal, integrado no seu agregado familiar, sendo titular de autorização de residência, de permanência ou título equiparado.