Exame nacional de acesso ao estágio da Ordem dos Advogados (005/B/2010)
Proc. R-1088/10 (A6)
Assunto: Exame nacional de acesso ao estágio da Ordem dos Advogados
Sumário: O actual Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Regulamento n.º 52-A/2005, de 1 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Deliberação n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, estabeleceu a necessidade de um exame de acesso ao estágio por parte dos licenciados em Direito pós-Bolonha. A motivação desta medida assenta numa presunção de insuficiência desta habilitação académica para a profissão. Outra associação pública apenas admite licenciados pré-Bolonha ou mestres por mera interpretação do seu Estatuto. Considerando-se esta solução precária e tendo a lei exigido, no acesso à magistratura, habilitações superiores à licenciatura pós-Bolonha, foi recomendado a promoção da revisão da norma do artigo 187.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, definindo-se, de forma clara e inequívoca, o tipo de habilitação adequada ao ingresso na Ordem e, se tal for julgado conveniente, com previsão de requisitos especiais (ou isenção dos mesmos) para cada situação abstracta que deva ser diferenciada.