Património arquitectónico. Domínio privado do Estado. Bens eclesiásticos. Confisco. Restituição (006/B/2008)
Proc. R-0126/05 (A1)
Assunto: Património arquitectónico. Domínio privado do Estado. Bens eclesiásticos. Confisco. Restituição
Sumário: No termo de exaustivas diligências, conclui-se ser de inteira justiça restituir à Igreja Católica, através do Patriarcado de Lisboa, a antiga capela do Colégio de Campolide, hoje designada como Igreja de Sto. António de Campolide. Confiscado o imóvel em 08.10.1910, apenas cedido a título precário e sem que o Estado haja executado benfeitorias, hoje indispensáveis, perante os elevados riscos do imóvel, deixaram os poderes públicos de dispor de motivo válido para manter o edifício na sua propriedade. A sua restituição à Igreja Católica permite-lhe dar início às obras de recuperação, beneficiando de apoios reservados a entidades não oficiais, e em nada lesa o estatuto de imóvel classificado de interesse público, consideradas as limitações concordatárias que vinculam a Santa Sé e a Conferência Episcopal Portuguesa.
Fontes:
– Decreto de 8 de Outubro de 1910;
– Lei da Separação entre o Estado e as Igrejas, de 20 de Abril de 1911;
– Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa de 7 de Maio de 1940;
– Decreto-Lei n.º 30 615, de 25 de Julho de 1940;
– Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho;
– Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa, de 18 de Maio de 2004;
– Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto.