Recursos humanos. Compensação por caducidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto. Forma de cálculo (005/A/2008)

Date: 2008-07-03
Entidade: Direcção Regional do Orçamento e Tesouro

Proc. R-1771/08 (RAA)

Assunto: Recursos humanos. Compensação por caducidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto. Forma de cálculo

Sumário: O Provedor de Justiça recomendou à Direcção Regional do Orçamento e Tesouro do Governo Regional dos Açores que instruísse os serviços na sua dependência no sentido de o cálculo da compensação por caducidade do contrato resolutivo a termo, a que se referem os artigos 388.º e 389.º do Código do Trabalho, passar a ser efectuado tendo em consideração o cálculo do valor da retribuição horária previsto no artigo 264.º do mesmo Código. Recomendou ainda que, em consequência fosse determinado o pagamento à reclamante da verba que ainda lhe for devida como compensação por caducidade do contrato resolutivo a termo incerto, mediante cálculo efectuado nos termos acima mencionados.

Fontes:

– Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, de acordo com a Declaração de Rectificação n.º 152003, de 28 de Outubro; alterado pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março;

– Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, que aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho na Administração Pública, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro.

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Sequence: Acatada

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