Direitos, liberdades e garantias. Domínio público marítimo. Poderes das Regiões Autónomas. Atribuição de direitos de usos privativos (005/B/2005)
Proc. R-4041/03 (A6)
Assunto: Direitos, liberdades e garantias. Domínio público marítimo. Poderes das Regiões Autónomas. Atribuição de direitos de usos privativos
Sumário: Integrando as águas territoriais, incluindo as que respeitam aos arquipélagos dos Açores e da Madeira, e as respectivas faixas de terrenos legalmente qualificadas como margens, o domínio público do Estado, e sendo a titularidade daqueles bens intransferível para as Regiões Autónomas, já que os mesmos estarão afectos à defesa nacional, logo são inerentes ao próprio conceito de soberania, nada parece no entanto impedir que as Regiões Autónomas assumam, quanto aos mesmos, poderes de cariz administrativo, designadamente os que envolvem a atribuição, mediante licença ou concessão, de direitos de usos privativos sobre bens do domínio público estadual. Se se mostrará admissível que as Regiões Autónomas atribuam direitos de usos privativos mesmo sobre bens que integram o domínio público estadual, no caso o domínio público marítimo, já não parece no entanto possível que esses poderes sejam exercidos pelos órgãos regionais à margem de uma autorização expressamente concedida, para o efeito, pelo titular do bem em causa, ou seja, o Estado. Não fará sentido que, assente a impossibilidade de transferência, designadamente para as Regiões Autónomas, dos bens do domínio público marítimo, seja por sua vez possível, através do exercício de poderes associados à atribuição de direitos de usos privativos sobre esses terrenos, que as Regiões Autónomas decidam – sozinhas – efectivamente sobre a utilização a dar aos referidos bens, na prática pondo e dispondo sobre os mesmos, com o risco de comprometimento dos fins a que aqueles estão afectos, definidos numa lógica de gestão centralizada da soberania do Estado. Recomendou-se, assim, a promoção, pelo Governo, de medida legislativa que expressamente consagre a obrigatoriedade de as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira obterem autorização prévia do Estado – através do Governo ou de outra entidade do Estado à qual seja concedida essa competência – para a atribuição, a terceiros, de direitos de usos privativos sobre bens do domínio público marítimo.