Função pública. Carreira docente. Nomeação nula. Efeitos putativos; Conversão de situação de facto. Direito ao lugar (004/A/2003)
Proc. R-1324/03 (RAA)
Assunto: Função pública. Carreira docente. Nomeação nula. Efeitos putativos. Conversão de situação de facto. Direito ao lugar
Sumário: Na sequência de auditoria do Tribunal de Contas, foi verificada a nulidade da nomeação da Sra. D…, que prestava serviço na Direcção Regional da Educação desde o momento em que beneficiou da aplicação do regime de regularização do pessoal em situação irregular; A interessada foi admitida em Abril de 1997 e, desde aquela data até Março de 2003, prestou serviço, de forma pacífica, contínua e pública; A aplicação do disposto no n.º 3, do artigo 134.º, do C.P.A., à situação de uma funcionária putativa significa que podem ser atribuídos efeitos jurídicos a situações de facto que decorram de actos nulos, em consideração ao tempo durante o qual a interessada esteve investida nas funções; O Provedor de Justiça recomendou ao presidente do Governo Regional que (1) revogasse o acto que determinou a imediata cessação de funções da Senhora D… , e que (2) produzisse novo acto que reconhecesse à interessada o direito ao lugar, nos termos do disposto no artigo 134.º, n.º 3, do C.P.A.
Fontes:
– Artigo 134.º, n.º 3, do C.P.A.;
– Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho;
– Decreto-Lei n.º 103-A/97, de 28 de Abril;
– Decreto-Lei n.º 195/97, de 31 de Julho.