Fundos europeus e nacionais. Agricultura. Programa VITIS. Rescisão do contrato de atribuição de ajuda. Exigência de devolução do subsídio.

Proc.º: R-282/06Área: A2 Objecto: Posteriormente aos actos de notificação da aprovação da candidatura, de assinatura do contrato de atribuição de ajuda e de pagamento do subsídio, o IFADAP/INGA constatou a falta de enquadramento do projecto no âmbito do programa VITIS, o que motivou a rescisão contratual e a obrigação de reembolso do apoio considerado como indevidamente recebido. Decisão: Após diligências promovidas junto do…

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Acesso ao ensino superior. Aproveitamento de nota dos exames de Química e Física da 2.ª fase para ingresso na 1ª fase do concurso nacional de ingresso no ensino superior.

Como Vossa Excelência seguramente poderá supor, a recente decisão tomada por esse Ministério, através do Senhor Secretário de Estado da Educação (em documento adiante designado por Despacho), motivou a apresentação de várias queixas ao Provedor de Justiça, por parte de vários alunos e encarregados de educação, formulando-se pretensões nem sempre entre si concordantes. Tendo por pano de fundo os alegados…

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Fiscalidade; impossibilidade de distribuição de notificação pelos CTT, não imputável ao sujeito passivo; ilisão da presunção de notificação nos termos do artigo 39º da Código do Procedimento e do Processo Tributário (CPPT).

Objecto: Ilisão da presunção de que as notificações de consideram efectuadas no 3º dia posterior ao do registo – artigo 39º, nº 1 do CPPT Decisão: Por Despacho do Senhor Director de Finanças de Setúbal, de 24.05.2006 foi decidido não ter o Reclamante dado causa ao processo executivo nem ser consequentemente responsável pelas respectivas custas e juros de mora, uma…

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Urbanismo. Obras construção civil complexo habitacional. Operação loteamento. Protecção património arquitectónico e arqueológico. Cércea. Índice utilização bruta. Liquidação taxas urbanísticas. Licença construção.

PARECER Proc.º: R-3149/05 (A1) A Provedoria de Justiça vem a investigar, desde 1.08.2005, os factos descritos em queixa apresentada por cidadãos identificados contra o município de Lisboa e contra o Instituto Português do Património Arquitectónico por nada terem oposto, antes terem anuído, à execução de um projecto de obras de edificação em terreno sito entre a Av. Infante Santo, 58…

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Faltas para comparência a reuniões sindicais realizadas fora do local de trabalho.

A F……. solicitou a intervenção do Provedor de Justiça, por ter entendido como ilegal e inconstitucional a posição assumida pela Secretaria de Estado da Educação a respeito do regime legal aplicável às faltas para comparência a reuniões sindicais realizadas fora do local de trabalho, constante do Parecer nº 5/2006 da respectiva Auditoria Jurídica e que mereceu despacho de homologação de…

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Tempo de serviço prestado na Administração Pública da República Portuguesa e na Administração Pública do Território de Macau – Pensão de aposentação – Ex-subscritor da Caixa Geral de Aposentações – Repartição de encargos entre a Caixa e o Fundo de Pe

Ao Provedor de Justiça foi solicitado por um interessado que interviesse junto da Caixa Geral de Aposentações, por entender que esta deveria ser responsável pela parte dos encargos com a sua pensão de aposentação, a atribuir pelo Fundo de Pensões de Macau, relativamente ao seu tempo de serviço prestado nos quadros da República  Portuguesa. Segundo a factualidade apresentada, o interessado prestou…

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Sistema de Verificação de Incapacidades – Pensão de invalidez

OBJECTO: Falta de deliberação da Comissão de Recurso relativamente à situação de incapacidade permanente do interessado, na sequência de deliberação negativa da Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente DECISÃO: Foi determinado o arquivamento do processo, não só por não se justificar, no momento, uma actuação do Provedor de Justiça na situação concreta exposta, atentas as suas competências na matéria e…

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Pessoa portadora de deficiência – CP Caminhos de Ferro Portugueses – REFER – Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra – Dificuldade de mobilidade – Comportamento discriminatório.

Objecto: Instrução relativa a queixa, subscrita por pessoa portadora de deficiência física que se deslocava em cadeira de rodas, sobre três situações distintas, a saber: a actuação dos revisores da CP – Caminhos de Ferro Portugueses, E.P. nos comboios que circulam entre Aveiro e Coimbra; as deficiências existentes nas plataformas das gares ferroviárias de S. João da Madeira e de…

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