Aplicação do artigo 8º da Lei n.º 176-A/99, de 30 de Dezembro. Redução de imposto automóvel na aquisição de veículos, no território aduaneiro europeu, por parte de cidadãos portugueses, ex-residentes em Macau.

O artigo 8º da Lei n.º 176-A/99, de 30 de Dezembro, dispunha que: 1 – O cidadão português residente em Macau que transfira a sua residência para Portugal beneficia da isenção do imposto automóvel na introdução no consumo de um automóvel ligeiro nas condições previstas para os cidadãos portugueses residentes em país terceiro, podendo, porém, optar pela aquisição do automóvel…

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IRS. Reembolsos em atraso (1996 e 1999). Direito a juros.

O processo foi arquivado depois de desbloqueados os reembolsos e depois de reconhecido, pela administração fiscal, o direito do contribuinte a juros indemnizatórios por incumprimento do prazo de restituição oficiosa do IRS/99. Quanto ao atraso no pagamento do reembolso de IRS/96, considerou o Provedor de Justiça que não se encontravam reunidos os pressupostos de que a lei faz depender o…

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Tributação com recurso a presunções e métodos indiciários. Dever de fundamentação. O caso concreto de M…..

A situação objecto de queixa foi pelo Provedor de Justiça exposta ao Ministro das Finanças (v. ofício infra), tendo sido sugerido que, quanto ao caso concreto da Reclamante, fosse analisada a possibilidade de revisão dos actos tributários de liquidação oficiosa de IRS e IVA, dos anos de 1993 e 1994, com base no artigo 78º da Lei Geral Tributária e…

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IRS. Conceito de despesas de saúde. Aquisição de aparelho purificador de ar.

O processo foi arquivado por se ter concluído que a pretensão concreta do Reclamante – ver aceite como despesa de saúde, para efeitos de IRS, o encargo por si suportado com a aquisição de aparelho purificador do ar – não se encontrava suficientemente fundamentada, desde logo porque as provas por si apresentadas não permitiam aferir do exacto grau de relevância…

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Critérios apresentados pelo Provedor de Justiça para indemnização dos danos causados pela derrocada da ponte de Entre-os-Rios

I O nº 3 da Resolução do Conselho de Ministros nº 29-A/2001, de 9 de Março, estabelece o seguinte: “Acolher a disponibilidade manifestada pelo Provedor de Justiça para colaborar no processo de reparação, solicitando-lhe a fixação dos critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos herdeiros das vítimas, de acordo com o princípio da equidade.” Venho…

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