Registos e Notariado – n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril. Dever de Ponderação e Resposta. Qualidade, eficácia e eficiência no funcionamento da Administração Pública.

De posse do ofício de V. Exa. formulado no âmbito do assunto em epígrafe e uma vez reparada a ilegalidade invocada perante este órgão do Estado, foi determinado o arquivamento do processo em referência, ao abrigo da alínea c) do art. 31º da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril (Estatuto do Provedor de Justiça). Não obstante, a apreciação dos…

Read more

Urbanismo. Demolição de imóvel. Informação prévia. Parecer vinculativo.

Objecto: Indeferimento de demolição de prédio, depois de, em sede de instrução de pedido informação prévia, não ficar explícita a oposição a essa operação urbanística Decisão: O Provedor de Justiça reconheceu que a Administração não estava vinculada pela informação prévia, cujo processo não foi concluído por decisão do particular. Mas, apesar disso, censurou a forma como as administrações regional autónoma…

Read more

Ambiente – ruído – estabelecimentos de bebidas – estabelecimentos de diversão – incomodidade ruidosa – concentração de estabelecimentos de diversão.

Objecto: Reclama-se da abstenção municipal de medidas de polícia contra o ruído nocturno imputado à elevada concentração de bares, esplanadas e discotecas em área residencial (Jardins Garcia d’Orta, Parque das Nações, Lisboa). Decisão: A situação reclamada foi objecto de medidas de polícia administrativa que, em princípio, se mostram adequadas para defesa do interesse público, dos direitos e interesses legítimos conexos.…

Read more

Ambiente – ruído – estabelecimento de restauração.

Objecto: Reclamava-se da Câmara Municipal de Odivelas por deixar de adoptar medidas contra o funcionamento irregular e incómodo de um estabelecimento de restauração, sito em edificação multifamiliar. A incomodidade era imputada, a título principal, ao fabrico próprio de pastelaria no período nocturno. Decisão: Foi determinado o arquivamento do processo, depois de adoptadas medidas de polícia urbanística, designadamente o encerramento do…

Read more

Urbanismo – obras de urbanização – ligações – ramal de saneamento – tarifa

Objecto: Pretendiam os queixosos que o Provedor de Justiça diligenciasse junto do Município de Oliveira de Hospital, alegando a cobrança indevida de valores relacionados com a instalação de um ramal de saneamento. Decisão: O município veio a rever a sua posição, em favor do reclamante, facto que justificou cessar a intervenção do Provedor de Justiça.

Read more

Atribuição de bolsa de estudo – despesas com habitação.

Foi apresentada oportunamente ao Provedor de Justiça uma exposição a propósito de não se encontrarem a ser consideradas por certa instituição do ensino superior, para efeitos de dedução dos encargos no cálculo do rendimento anual do agregado familiar, as despesas que a família de determinado aluno teria com os encargos resultantes de empréstimo contraído para efectuar obras de restauro e…

Read more

Regulamento camarário de urbanização e edificação. Inscrição dos técnicos autores dos projectos e dos directores técnicos de obras. Agentes técnicos de arquitectura e engenharia. Liberdade de profissão.

Objecto: Obrigatoriedade de inscrição prévia para efeito de assinatura de projectos ou direcção de obras de urbanização ou de edificação na área do município. Decisão: A autarquia visada promoveu a alteração do regulamento da urbanização e edificação em vigor, por forma a consagrar normativamente o carácter facultativo da inscrição dos profissionais em causa, tendo sido desde logo dadas instruções aos…

Read more

Fiscalidade. IMI. Liquidação.

Objecto: Apreciação da liquidação do IMI de 2006, atendendo a que a falta de elementos da nota de cobrança não permite verificar a correcção das colectas. Decisão: Foi arquivado o processo após recolha de elementos que permitiram esclarecer a situação e após os Serviços da Administração Tributária terem assegurado que os valores patrimoniais tributários apurados nas avaliações entretanto efectuadas a…

Read more

© 2024 / Provedor de Justiça - All rights reserved