Despacho de 10 de Janeiro de 2006. “Manifestação de preferências para contratação – n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 35/2003, de 17 de Fevereiro“. Concurso. Princípios da legalidade, da igualdade e da estabilidade das regras.

Foram dirigidas ao Provedor de Justiça várias queixas relativas ao despacho de 10 de Janeiro de 2006, do Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação, proferido no âmbito do “concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2005-2006”. De acordo com as queixas apresentadas, o referido despacho contraria o n.º…

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Acesso a profissão. Exigência de seguro de responsabilidade civil para o exercício da profissão de guarda-nocturno.

Objecto: Legalidade e exequibilidade da exigência formulada por várias Câmaras Municipais no sentido da constituição de seguro de responsabilidade civil pelos candidatos à profissão de guarda-nocturno. Decisão: Após reiteradas diligências junto da Secretaria de Estado da Administração Local, foi sancionado o entendimento de que são inválidas as disposições dos regulamentos municipais que tornaram obrigatória a constituição do seguro de responsabilidade…

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Fiscalidade. Execuções fiscais. Redução da taxa de justiça nos processos de execução fiscal.

Objecto: Revisão da liquidação das custas pagas na execução fiscal. Decisão: A posição defendida pela Provedoria de Justiça viria a ser acolhida favoravelmente, nos termos do despacho do Subdirector-Geral dos Impostos para a Área da Justiça Tributária.A concretização daquela decisão, com a restituição do indevido, determinou o arquivamento dos autos.

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Fiscalidade. IRS. Reembolsos suspensos. Incumprimento da lei fiscal pelas entidades patronais do sujeitos passivos.

Arquivamento do processo na sequência de Despacho do Senhor Dr. João Durão, enquanto substituto legal do Senhor Director-Geral dos Impostos, datado de 06.12.2005, em concordância com a Informação nº 1933/05 formulada pela Direcção de Serviços de IRS, no sentido de não permanecerem suspensas as liquidações dos contribuintes, enquanto a Administração Fiscal procede às necessárias diligências com vista ao cumprimento por…

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Fiscalidade. Contribuição autárquica. Cobrança indevida em processo de execução fiscal. Atraso no reembolso e no pagamento de juros indemnizatórios. Indeferimento do pedido de restituição da taxa de justiça paga no processo de execução fiscal.

O processo foi arquivado depois de obtido o reembolso dos valores correspondentes às contribuições indevidamente cobradas, o pagamento dos juros indemnizatórios e a restituição da taxa de justiça.

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Inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 179/2005, de 2 de Novembro, que introduziu alterações aos artigos 78º e 79º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro.

O reclamante solicitou a intervenção do Provedor de Justiça para que seja declarada a inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 179/2005, de 2 de Novembro, alegando para tanto o seguinte: a) a nova redacção do artigo 78º do Estatuto da Aposentação parece indiciar que também ficam abrangidos pelo seu âmbito de aplicação pessoal os advogados aposentados que prestam serviço em regime de…

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Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto: diminuição do período de férias judiciais no Verão. Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto: não contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão até final de 2006.

Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto: diminuição do período de férias judiciais no Verão.Lei n.º 43/2005, de 29 de Agosto: não contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão até final de 2006. Reporto-me às duas exposições de V.ªs Ex.ªs, com as datas acima assinaladas, a propósito dos dois assuntos identificados em epígrafe, e que a seguir se…

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Discriminação infundada no acesso ao emprego em função da idade, sexo e/ou património genético.

1. O presente processo teve em vista a apreciação de uma queixa apresentada pelo Senhor ……………… na qual este alegava ter a TAP Air Portugal promovido um processo de selecção e recrutamento de pessoal (categoria de pessoal navegante de cabine), fixando como requisitos a idade mínima de 20 anos e máxima de 26, por um lado, e a altura mínima…

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