Registos e Notariado – n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril. Dever de Ponderação e Resposta. Qualidade, eficácia e eficiência no funcionamento da Administração Pública.

De posse do ofício de V. Exa. formulado no âmbito do assunto em epígrafe e uma vez reparada a ilegalidade invocada perante este órgão do Estado, foi determinado o arquivamento do processo em referência, ao abrigo da alínea c) do art. 31º da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril (Estatuto do Provedor de Justiça). Não obstante, a apreciação dos…

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Ambiente – ruído – estabelecimentos de bebidas – estabelecimentos de diversão – incomodidade ruidosa – concentração de estabelecimentos de diversão.

Objecto: Reclama-se da abstenção municipal de medidas de polícia contra o ruído nocturno imputado à elevada concentração de bares, esplanadas e discotecas em área residencial (Jardins Garcia d’Orta, Parque das Nações, Lisboa). Decisão: A situação reclamada foi objecto de medidas de polícia administrativa que, em princípio, se mostram adequadas para defesa do interesse público, dos direitos e interesses legítimos conexos.…

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Ambiente – ruído – estabelecimento de restauração.

Objecto: Reclamava-se da Câmara Municipal de Odivelas por deixar de adoptar medidas contra o funcionamento irregular e incómodo de um estabelecimento de restauração, sito em edificação multifamiliar. A incomodidade era imputada, a título principal, ao fabrico próprio de pastelaria no período nocturno. Decisão: Foi determinado o arquivamento do processo, depois de adoptadas medidas de polícia urbanística, designadamente o encerramento do…

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Urbanismo – obras de urbanização – ligações – ramal de saneamento – tarifa

Objecto: Pretendiam os queixosos que o Provedor de Justiça diligenciasse junto do Município de Oliveira de Hospital, alegando a cobrança indevida de valores relacionados com a instalação de um ramal de saneamento. Decisão: O município veio a rever a sua posição, em favor do reclamante, facto que justificou cessar a intervenção do Provedor de Justiça.

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Atribuição de bolsa de estudo – despesas com habitação.

Foi apresentada oportunamente ao Provedor de Justiça uma exposição a propósito de não se encontrarem a ser consideradas por certa instituição do ensino superior, para efeitos de dedução dos encargos no cálculo do rendimento anual do agregado familiar, as despesas que a família de determinado aluno teria com os encargos resultantes de empréstimo contraído para efectuar obras de restauro e…

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Regulamento camarário de urbanização e edificação. Inscrição dos técnicos autores dos projectos e dos directores técnicos de obras. Agentes técnicos de arquitectura e engenharia. Liberdade de profissão.

Objecto: Obrigatoriedade de inscrição prévia para efeito de assinatura de projectos ou direcção de obras de urbanização ou de edificação na área do município. Decisão: A autarquia visada promoveu a alteração do regulamento da urbanização e edificação em vigor, por forma a consagrar normativamente o carácter facultativo da inscrição dos profissionais em causa, tendo sido desde logo dadas instruções aos…

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Fiscalidade. IMI. Liquidação.

Objecto: Apreciação da liquidação do IMI de 2006, atendendo a que a falta de elementos da nota de cobrança não permite verificar a correcção das colectas. Decisão: Foi arquivado o processo após recolha de elementos que permitiram esclarecer a situação e após os Serviços da Administração Tributária terem assegurado que os valores patrimoniais tributários apurados nas avaliações entretanto efectuadas a…

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Urbanismo – Obras de Edificação – Consevação – Águas pluviais – Drenagem – Relações Reais de Vizinhança – Estilicídio – Intimação – Execução – Discricionariedade.

Objecto: O proprietário de uma edificação reclamava da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia por este órgão não se substituir ao condomínio vizinho na execução de obras de beneficiação cuja falta vinha agravando a conservação da sua casa de morada. Decisão: Concluiu-se que a câmara municipal justificou adequadamente o exercício do poder discricionário de se substituir aos proprietários que…

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Ambiente – radiações – telecomunicações – rede móvel – antena.

Objecto: Reclamava-se da Câmara Municipal de Lisboa e da Anacom – Autoridade Nacional de Comunicações medidas de polícia ambiental contra equipamento retransmissor da rede de telecomunicações móveis por se encontrar indevidamente instalado em espaço residencial, causando perturbações na saúde e ambiente dos moradores. Decisão: As autoridades municipais vieram a atender à reclamação, intimando a operadora a remover o equipamento.

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